Foi publicada nesta sexta-feira, 30 de abril de 2021, no diário oficial da união, Lei 11.907/09, a derrubada do veto do inciso II, do artigo 257, da Lei 11.457/07, que transforma os cargos da carreira previdenciária em analista tributário da Receita Federal do Brasil- RFB.

Como publicado anteriormente, o sindicato está atento e estudando medidas para que esse ato também possa ser alcançado por todos os servidores do Plano Especial de Cargos - PECFAZ, em exercício na RFB.

O SINDFAZENDA está atuando:

  • Na área política para agilizar o andamento do PL 6788/17, que minimiza essa situação;

  • Junto ao Executivo para que encontre uma solução para os problemas que a derrubada desse veto causará na situação funcional do Órgão;

  • Na esfera judicial, com estudos aprofundados de 02 assessorias jurídicas, em que o sindicato pretende propor ações judiciais individuais buscando que essa transformação também alcance todos os servidores PECFAZ em exercício na RFB.


REUNIÃO COM A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO COORPORATIVA DA RFB

No último dia 28/04/21 a diretoria do SINDFAZENDA se reuniu com o subsecretário de Gestão Coorporativa da RFB, Moacir Mondardo Júnior, e com a coordenadora de Gestão de Pessoas da RFB, Denize Canedo da Cruz. Na ocasião, a entidade colocou a insatisfação de todos os servidores PECFAZ, que há décadas estão atuando na construção da RFB e agora se veem preteridos em sua valorização. Pontuamos que essa situação tornará a a atuação diária da instituição insustentável, tendo em vista que as relações funcionais, já deterioradas, irão se agravar substancialmente.

Os representantes do Sindfazenda pontuaram, ainda, a atuação diária da instituição insustentável, tendo em vista que as relações funcionais, já deterioradas, irão se agravar substancialmente.

Os representantes da RFB informaram que também foram surpreendidos com a derrubada do veto, considerando que a justificativa para tal veto foi o requisito de inconstitucionalidade e que para eles essa questão estava resolvida. Informaram, também,  que o Ministério da Economia está em tratativas com os demais órgãos de controle da Administração Federal para encontrar uma solução para a situação, tendo em vista que eles entendem a gravidade que essa situação causará no dia a dia da instituição, mas que não resta outra alternativa senão cumprir a legislação, após sua promulgação.

AÇÕES JUDICIAIS

Em outra área de atuação, as assessorias jurídicas do SINDFAZENDA estão finalizando estudos, visto que a derrubada do veto ocorreu há menos de 10 dias e a sua promulgação se deu no dia de hoje, 30/04, para disponibilizar ao filiado modelo de ação judicial individual, para que a transformação de cargos também alcance esses servidores. Mesmo sendo ações individuais, a assessoria Jurídica do sindicato dará todo suporte jurídico ao filiado, atuando quando necessário de todas as formas e instâncias. Esse modelo e todas as orientações estarão disponíveis em nossa página nos próximos dias.

O SINDFAZENDA entende que se o Congresso Nacional vê como legal esse tipo de provimento de cargos, isso deve ser estendido a todos os servidores que atuam nas mesmas condições.

 

 

Edição: Imprensa/Sindfazenda