Caros filiados

O SINDFAZENDA convoca os filiados que estão lotados nos municípios relacionados na Portaria 459, de 19 de dezembro de 2017, com direito ao recebimento do adicional de fronteira, para encaminharem os 03 últimos contracheques para ajuizamento de ação para pleitear o recebimento dessa indenização também no período relativo a ausência por motivo de FÉRIAS.

Como forma de tentar esclarecer e responder às demandas de nossos filiados protocolizamos ofício junto ao Secretário da Receita Federal, conforme consta em nosso site, expondo nosso entendimento e solicitando posicionamento do órgão. Considerando as diversas demandas de todas as entidades sindicais, a Receita Federal do Brasil, através da COGEP/RFB, protocolou junto a SGP/MPDG, notas técnicas requerendo posicionamento do gestor de recursos humanos. Contudo, até a presente data não houve nenhum retorno aos pleitos do sindicato.

Diante disto, iremos ajuizar a respectiva ação judicial coletiva. Como somente parte dos servidores filiados ao SINDFAZENDA fazem jus a essa indenização, solicitamos que os filiados contemplados encaminhem cópia dos últimos 03 contracheques para o email juridico@sindfazenda.org.br.

Solicitamos que esse encaminhamento ocorra até o dia 30 de abril de 2018.

O processo será ajuizado no mês de Maio/2018. Os filiados que encaminharem após a data limite serão incluídos num próximo processo.

Luis Roberto da Silva
Presidente SINDFAZENDA