Pedimos que o encaminhamento da mensagem seja feito com a maior brevidade possível, tendo em vista a necessidade de aprovação desse PL rapidamente pelo Congresso Nacional.
Ao final do texto consta a relação dos parlamentares da CFT.
(MODELO)
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Parlamentar
Assunto: Substitutivo ao PL 6788/2017
O SINDFAZENDA, entidade com 13 anos de história e contribuições para a sociedade brasileira e que representa 9.000 servidores técnicos/administrativos do Ministério Fazenda, vem mui respeitosamente solicitar apoio para aprovação na Comissão de Finanças e Tributação – CFT do substitutivo ao PL 6788/17, encaminhado e aprovado pela CTASP.
Entre outros assuntos, o PL citado trata da criação da Carreira de Suporte Técnico e Administrativo às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em seus arts. 46 a 69. Nesse quesito, o referido PL vem adequar a situação funcional destes servidores que ao longo dos anos se dedicam com excelência as atividades da Administração Tributária.
Quem são os PECFAZ?
Servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, composto por servidores de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar, atuando em todos os órgãos do MF, em especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A criação de uma carreira de suporte é sabidamente essencial para o adequado funcionamento do órgão.
No tocante à administração tributária, a própria Constituição Federal disciplina em seu artigo 37, XXII, que a administração tributária da União deve ser exercida por servidores de carreiras específicas. Tal previsão constitucional não é respeitada na estrutura funcional da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ocasionando, em consequência, situação de insegurança jurídica nos processos tributários cuja participação dos servidores PECFAZ é fundamental e se faz presente de maneira efetiva.
A própria secretaria da Receita Federal do Brasil já se manifestou favorável a criação da carreira de Suporte às Atividades Tributária e Aduaneira na RFB, tanto em audiência pública ocorrida nesta casa, como na Nota Técnica COGEP/SRFB nº 5/2017, da Secretaria da Receita Federal, apoiando o texto substitutivo aprovado na CTASP. O substitutivo ao PL 6788/17, aprovado na CTASP, traz solução para questões funcionais , legalizando as atribuições dos servidores e provendo a segurança jurídica necessária para a Receita Federal dispor dos servidores nas atividades específicas do órgão, conforme previsão constitucional.
Salientamos que a criação da Carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduneiras da SRFB, contida no substitutivo ao PL 6788/17, NÃO CRIA DESPESAS.
Solicitamos o apoio dos senhores parlamentares no sentido de defender e aprovar o substitutivo ao PL 6788/2017, no âmbito dessa Comissão de Finanças e Tributação, afim de promover justiça, dignidade e reconhecimento aos servidores do PECFAZ.
Agradecemos pela atenção e nos colocamos à disposição para mais informações.
Respeitosamente,
Brasília, 04 de abril de 2018
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