Brasília, 03 de abril de 2020
Carta pública aos Excelentíssimos Parlamentares:
Assunto: Manifestação contrária às emendas nº 4 e nº 5 apresentadas à PEC 10/2020. Repúdio a qualquer tentativa de diminuição dos salários dos servidores.
Parlamentares do Brasil,
Viemos, por meio deste ofício, manifestar-nos contrários às emendas nº 4 e nº 5 apresentadas pelo Partido NOVO à PEC nº 10/2020. Estas emendas possuem o vil objetivo de reduzir a remuneração de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos. O trabalho desenvolvido pelos servidores é de imensa importância para o país, sendo indispensáveis para a manutenção da estrutura Estatal. Especificamente os PECFAZ, que trabalham diariamente no suporte ao Ministério da Economia.
A fragilização dos servidores neste momento de pandemia em nada colabora no seu combate; pelo contrário, fragilizam ainda mais a sociedade brasileira que dependem da manutenção dos serviços públicos, de forma a continuar sã após a pandemia.
A relativização de normativos constitucionais tão importantes como esse, mesmo que apenas em tempos de crise, abre precedente perigosíssimo, que pode colocar em risco toda a estabilidade que o serviço público representa hoje. O servidor público precisa destas garantias constitucionais mínimas para que possa desenvolver seu trabalho com autonomia, segurança e integridade.
Note-se que o texto constitucional é claro ao mencionar a previsão constitucional da irredutibilidade salarial, em seu art. 37, inciso XV, da Constituição da República de 1988, a saber:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;”
Note-se que o próprio texto constitucional é claro ao estabelecer as situações em que são aceitas a irredutibilidade, a saber incisos XI e XIV do art. 37, e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. verifica-se que nenhuma dessas regras estabelecidas nesses normativos faz-se presente no caso atual de pandemia e estado de calamidade pública.
A categoria dos PECFAZ já tem sido demasiadamente preterida quando aguarda desde 2017 a aprovação do PL 6788/2017, que cria a carreira de suporte técnico e administrativo às atividades tributárias e aduaneiras da secretaria da Receita Federal do Brasil. Esta reestruturação de cargos é pleito antigo da categoria, sendo muito importante para a correta delimitação de funções destes servidores.
Note-se que o impacto da pandemia não deve ser solucionado com o sacrifício de apenas uma parcela da sociedade, que já tem sido penalizada de forma corriqueira e renitente, sendo essa situação dos servidores públicos federais.
Desta forma, por ser medida injustiça rogamos a Vossas Excelências para que REJEITEM as emendas nº 4 e nº 5 apresentadas à PEC 10/2020, que irá à votação na manhã de desta sexta feira (3).
Respeitosamente,
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Neire Luiz Matos
Presidente
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