Reestruturação PECFAZ


Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda- SINDFAZENDA, esteve na última quarta-feira (10), com o Sr. Vinícius Delgado da F. Assis na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP – da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA, para tratar da reestruturação do PECFAZ no âmbito do Ministério da Fazenda, especialmente sobre a minuta constante do processo nº. 10199100579201740, que pode ser consultado clicando aqui. Durante a reunião fomos informados que as alterações estão sendo finalizadas e que a intenção é encaminhar a minuta para a SPOA na próxima semana. Em relação às alterações, foi informado que o texto está sendo adaptado para incluir algumas alterações encaminhadas, principalmente em relação aos erros de elaboração, como foi o caso dos servidores abrangidos pela Lei 12.277/2010, inclusão de artigo tratando da questão do recebimento do adicional de fronteira e sobre as regras de aposentadoria. Outra informação que nos deixou preocupado se refere ao impasse entre o MF e o planejamento que não aceita a criação de duas carreiras como está na atual minuta. (Carreira administrativa do MF e Carreira Administrativa da RFB). De acordo com Vinicius a solução pensada até o momento é a criação da Carreira Administrativa do MF, com criação de 06 cargos, como está na atual minuta, onde se teria 03 cargos voltados para as atividades da RFB e 03 cargos para as atividades dos demais órgãos do MF, como tinha sido a ideia anteriormente debatida. Os demais itens da minuta continuaram da mesma forma. Visando corroborar os informes acima, no dia 11/01/18, estivemos reunidos com o substituto da COGEP/RFB, onde formos informados dos mesmos pontos, que os ajustes propostos pela RFB já haviam sido repassados e que o tramite estava a cargo da COGEP/SPOA. Em ambas as reuniões, ficou claro que, independente do resultado final, a minuta deve ser encaminhada no menor tempo possível para o planejamento, aproveitando, inclusive, a presença do atual secretário de gestão daquela pasta, Augusto Chiba, que é conhecedor da situação funcional do MF. Na avaliação do sindicato, a mudança no texto da minuta, deixando de se criar duas carreiras e criando-se cargos com atribuições voltadas para esse ou aquele órgão não resolve a questão de gestão de pessoas, do desvio de função e não atende aos preceitos constitucionais, porém já é um avanço. Entendemos que não devemos postergar o andamento dessa proposta, fazendo com que ela chegue ao planejamento onde poderemos iniciar outra rodada de negociações, inclusive em relação à campanha salarial. Mesmo não atendendo aos anseios de toda categoria, essa proposta, no mínimo, minimiza a questão trazida, entre outros, com a edição do Decreto 9262/2017, que extingue dezenas de cargos. Ao se criarem cargos novos e realizarem o enquadramento/aproveitamento/aglutinação dos atuais cargos ocupados, deixaremos de estar ocupando cargos extintos ou em extinção. Indenização de Fronteira: Na mesma reunião com a COGEP/RFB também tratamos sobre questionamentos dos filiados em relação a indenização de fronteira.



  • Data de vigência


No entendimento do sindicato o pagamento da indenização de fronteira deve respeitar a data de edição do Dec. nº. 8.227, de 06 de dezembro de 2017, que regulamentou a Lei n. 12.855/2013, pois a portaria somente complementou o decreto de regulamentação. Segundo entendimento da SRFB e do próprio MPDG, somente após a edição das portarias, contendo as cidades que seriam contempladas, é que efetivamente passou-se a ter o direito de recebimento, por isso essa foi a data adotada para os cálculos. Outro argumento utilizado é que, se fosse adotada a data do decreto para implementação do pagamento, a eventual adição de outras cidades no futuro, obrigaria ao pagamento retroativo para os novos servidores contemplados.



  • Previdência sobre a Indenização de Fronteira


Segundo Paulo Faria, houve uma consulta verbal à COSIT sobre o tema, que naquele momento entendeu que seria devida a cobrança de previdência sobre a IF, porém novos estudos, formais, estão sendo realizados sobre a questão pela COSIT. Caso se conclua que não é devida essa contribuição, os valores serão devolvidos.



  • Indenização de Fronteira x Horário Especial


O pagamento da IF para os servidores que pela legislação detém o direito a horário especial, como é o caso de portador de necessidade especial e atendimento ao publico em turno corrido de 12 horas, sem alteração da carga horária de 40 horas, fazem jus ao recebimento integral da IF como se estivesse trabalhando 08 horas diárias, nas regras estabelecidas na lei e na regulamentação.



  • IF x Ferias


Está sendo demandado junto ao MPDG consulta a cerca da possibilidade de pagamento da IF aos servidores no período de férias, tendo em vista que o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.855/13, que trata das exclusões de pagamento, não deixa claro se o recebimento da IF durante o período de férias está proibido, pois excluiu o inciso I, do art. 102, da Lei 8.112/90, ao transcreve-lo.



Também está sendo demandado junto ao MPDG a inclusão de novas cidades com direito ao recebimento da IF, tendo em vista que as mesmas atendem ao critério estabelecido na legislação. Quando a solicitação for respondida, e sendo acatado, o pagamento será devido a partir da publicação da nova portaria. São as seguintes cidades que constam da solicitação:



  • Plácido de Castro – AC

  • São Geraldo da Cachoeira – AM

  • Pedreiras – MA

  • Pinheiro – MA

  • Mirassol d’Oeste – MT

  • Alto Araguaia – MT

  • Almeirim – PA

  • Capanema – PR

  • Iporã – PR

  • Caracarai – RR

  • Barra do Quarai – RS

  • São Lourenço do Sul - RS

  • Miracema do Tocantins – TO

  • Paraiso do Tocantis – TO


O SINDFAZENDA continua acompanhando de perto, inclusive fornecendo materiais para embasar o projeto de reestruturação para o PECFAZ, além de pressionar pela solução célere da situação funcional da categoria. Ressaltando que o sindicato lamenta profundamente por esta postura da administração de suprimir a criação das duas Carreiras na estrutura do MF. Diante da atual situação, conclamamos aos servidores PECFAZ a fortalecerem a luta, mantendo sua atuação junto ao Congresso Nacional para a aprovação do PL 6788/2017 e cobrando dos nossos gestores, via e-mail, um encaminhamento célere do projeto de reestruturação do PECFAZ, fazendo-o chegar ao Ministério do Planejamento. O sindicato foi representado nas reuniões por seu presidente, Luis Roberto da Silva e pelo Representante Local de Goiás, Gaudio Marcelino de Sousa. Luis Roberto da Silva Presidente SINDFAZENDA