Prezados colegas filiados

O SINDFAZENDA tem recebido alguns questionamentos com relação à incorporação da GDAFAZ para os servidores aposentados e assim com a finalidade de esclarecer e sanar algumas dúvidas elaboramos um texto no formato de perguntas e respostas para facilitar o entendimento.

Vale ressaltar que todos os servidores aposentados devem assinar o termo de opção, disponível no departamento de recursos humanos do órgão e nas SAMF’s dos estados da federação.

01 - Quem tem direito a incorporação da GD?

Todo servidor aposentado ou que faça a opção no ato do pedido de aposentadoria. A incorporação da GDAFAZ só surtirá efeitos após a aposentadoria.

02 - Quais as regras para incorporação da GDAFAZ?

Até a edição da Lei 13324, de 29 de julho de 2016, fruto de negociação das entidades sindicais, o servidor que se aposentasse só tinha direito a incorpora 50 pontos, dos 100 possíveis. Após a edição dessa lei, duas regras coexistem, a incorporação de apenas 50 pontos e a incorporação pela média aritmética dos últimos 60 meses antes da aposentadoria.

03 - Em qual momento faço o requerimento para incorporação?

O requerimento para incorporação é feito no momento do pedido de aposentadoria.

04 - E os servidores já aposentados?

Os servidores que já se encontram aposentados devem assinar o termo de opção, disponível nas unidades de recursos humanos de seus estados.

05 - Quando se dará a incorporação?

Até 2017 todo mundo que se aposentava levava no máximo 50 pontos da GDAFAZ.  A partir da edição da Lei 13324, essa incorporação se dará pela media aritmética dos últimos 60 meses antes da aposentadoria, ou seja, 67% da média em Janeiro de 2017, 84% da média em janeiro de 2018 e 100% da média e janeiro de 2019.

06 - Efeitos financeiros da incorporação?

Para os servidores que se aposentarem a partir de 2017 os efeitos financeiros ocorrerão no primeiro mês da aposentadoria, nos termos contido na pergunta 04 e 05.
Para aqueles servidores que já se aposentaram os efeitos financeiros ocorrerão a partir de Janeiro/2017, desde que o mesmo tenha assinado o termo de opção até dezembro/2016. Para aqueles que ainda não assinaram o termo de opção ou fizeram após dezembro/2016, os efeitos financeiros ocorrerão no primeiro mês após a assinatura, sem retroatividade.

07 – Como é feito o cálculo?

O sistema que calcula a média de pontos que servirá de base para os percentuais contidos na pergunta 05 é centralizado em Brasília – DF.

Na página do sindicato, veja aqui, disponibilizamos um pequeno exemplo para um entendimento melhor. Também está disponível na página do Planejamento, clique aqui, uma cartilha com orientações gerais.

Algumas situações peculiares

Algumas situações poderão acarretar orientações individuais por parte da unidade de recursos humanos ou intermediação do sindicato para outros tipos de ações. Serão apenas alguns exemplos, que não se esgotam em sim, mas que já são do conhecimento do sindicato.

Exemplo 01 – O servidor aposentou antes da vigência da GDAFAZ. 

Há muitos anos os servidores públicos recebem gratificações de produtividades, seja a GDATA, GDPGTAS, e outras. Independente da nomenclatura da gratificação, ela é de produtividade e, portanto atende o contido na lei 13.324/2016.  Nesse sentido todos que se aposentaram nessa situação devem assinar o TERMO DE OPÇÃO.
Assinando o Termo de Opção e não tendo o valor da incorporação da GDAFAZ majorada conforme Lei 13.324/2016, o servidor deverá questionar seu órgão pagador e em seguida informar o sindicato para as medida cabíveis, quando for o caso, inclusive medidas judiciais.

Exemplo 02 – O servidor aposentou na vigência da GDAFAZ, e o período de 60 meses para calculo da média aritmética alcança o período em que recebíamos o valor correspondente a 80 pontos. 

Até novembro de 2010 todos os servidores recebiam a titulo de GDAFAZ o valor fixo correspondente a 80 pontos, pois não havia a regulamentação das avaliações institucionais e individuais. Nesse caso, mesmo o servidor tendo sido sempre avaliado com o máximo, 100 pontos, a utilização desse período de recebimento de 80 pontos, prejudica na média aritmética, pois ele pode representar até 21 meses dos 60. Essa perda ocorrerá, em maior ou menor grau, para quem se aposentou até antes de Outubro/2016. Após essa data o período de cálculo já contempla somente ciclo com avaliação.

Essa situação já está sendo avaliada pelo jurídico do sindicato para um melhor posicionamento e orientação.

Exemplo 03 – Servidor abrangido pela Lei 12.277/2010.

Da mesma forma que o servidores do PECFAZ que recebem a GDAFAZ, os servidores cujos cargos foram contemplado na Lei 12.277/2010, também  recebiam a  Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE no valor de 80 pontos até a sua regulamentação, o que ocorreu somente em Novembro de 2012. Nesse sentido, orientamos a esses servidores que já se aposentaram procederem conforme exemplo 02. Para aqueles que ainda não se aposentaram, deverão, antes de efetivarem a mesma, verificar junto ao setor de recursos humanos cálculo prévio para verificar se não serão prejudicados pela inclusão do período sem regulamentação da GDACE nos cálculos da média aritmética, e, se for o caso, postergarem o pedido de aposentadoria.

Exemplo 04 – Assinou o Termo de Opção e não teve a incorporação

Conforme informações do planejamento ocorreram alguns erros nos pagamentos da incorporação da GDAFAZ nos termos contidos na Lei 13.324/2016, entre eles a exclusão de servidores que, mesmo assinando o termo, não tiveram a revisão em suas aposentadorias.

Nesse caso o servidor deverá procurar sua unidade pagadora para registrar reclamação, levando sua via do Termo de Opção devidamente recebida, caso a tenham.
Orientações Gerais

Pedimos aos filiados que as dúvidas sejam encaminhadas diretamente ao sindicato.  Não temos nenhuma mídia social (zap) oficial e não realizamos monitoramento das mesmas. As dúvidas ali lançadas nem sempre chegam ao conhecimento do sindicato. Procure seu representante regional ou diretamente o sindicato, por e-mail ou telefone.

Luis Roberto da Silva
Presidente do SINDFAZENDA