Dando cumprimento ao acordo n. 13/2015 em que foi editada Lei n.13.324, de 29 de julho 2016, que, entre outros assuntos, trata da incorporação da GDAFAZ aos proventos de aposentadoria a partir de Janeiro de 2017.

Mesmo havendo previsão legal o governo atrasou a implantação dessa incorporação, vindo a realizá-la somente neste mês de agosto/2018, com retroatividade a janeiro/2017.

Durante o ano de 2016 o SINDFAZENDA publicou alguns boletins orientando sobre a sistemática de incorporação e os atos que os servidores aposentados deveriam realizar para ter seu direito garantido. (08/08/2016, 13/12/2016, 13/12/2016, 22/12/2016)

Alguns servidores encaminharam para o sindicato prévia do contracheque solicitando que o sindicato fizesse uma análise, considerando que não concordavam com os valores constantes do mesmo.

Como já informado, a incorporação da GDAFAZ se daria pela média dos pontos da gratificação recebida nos últimos 60 (sessenta) meses, sendo que em janeiro/2017 a incorporação seria no percentual de 67% dessa média. Se considerarmos, para efeito de exemplo, que a média das avaliações resultasse em 100 pontos, em janeiro de 2017 a GDAFAZ passaria de 50 pontos para 67 pontos.

Ocorre que, nos contracheques encaminhados para análise do sindicato a média ficou abaixo dos 67 pontos, dando a entender que o servidor não foi avaliado com 100 pontos em todos os anos.

ORIENTAÇÃO

O filiado que não concordar com os valores constantes em seu contracheque referente a incorporação da GDAFAZ, deverá formalizar junto ao setor de recursos humanos reclamação referente ao erro encontrado, com pedido de explicação sobre os valores das avaliações utilizados para o cálculo.

O filiado também poderá solicitar junto ao setor de recursos humanos a memória dos cálculos realizados para o encontro da média dos últimos 60 meses.

Também junto ao setor de recursos humanos o filiado poderá solicitar cópia de suas avaliações dos últimos cinco anos antes da data de aposentadoria.

Para facilitar o entendimento da forma como se deve realizar o cálculo, acesse nosso boletim com essas explicações clicando aqui.

O sindicato se coloca à disposição para realizar análise dos valores, bastando o filiado encaminhar o contracheque em que conste o pagamento da incorporação da GDAFAZ e o contracheque do mês de julho/2017, assim como a data de aposentadoria. Essa análise realizada pelo sindicato não alcança valores exatos, considerando que não temos acesso aos valores da avaliação institucional ou da avaliação individual do filiado dos últimos cinco anos antes da aposentadoria.

ASSINATURA DO TERMO DE OPÇÃO

Para ter direito a incorporação da GDAFAZ nos proventos de aposentadoria o servidor deve assinar o termo de opção constante da Lei 13.324/2016. Se algum servidor assinou e entregou o Termo de Opção e não consta na prévia do seu contracheque os valores de incorporação, inclusive os valores referentes aos meses de janeiro a julho/2017, o mesmo deverá registrar reclamação junto ao setor de recursos humanos do seu estado solicitando esclarecimentos.

Estamos em contato com o MPDG para buscarmos maiores detalhes. Assim que possível publicaremos nesse espaço.