Dando prosseguimento a divulgação da atuação do sindicato, informamos que o sindicato foi vitorioso em mais uma ação por desvio de função.

Trata-se de servidor do estado da Bahia, com o cargo de agente administrativo, que teve seu pedido reconhecido pela 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília – DF.

Entre outros aspectos, o juiz entendeu que se os sistemas informatizados da RFB fossem de acesso aberto a todos os servidores, independente do cargo ou categoria, não haveria necessidade de autorização prévia individualizada, caracterizando, portanto um acesso restrito, e ainda, restrito aos cargos da carreira de auditoria, pois são sistemas necessários a realização de atividades tributárias.

  • "De fato, se tais sistemas fossem disponibilizados a todos os servidores da Carreira de Auditoria Fiscal e aos integrantes do PCC, inexistindo, assim, um sistema específico para determinada categoria funcional ou que só pudesse ser usado pelo ocupante de determinado cargo, não haveria necessidade de solicitar autorização de acesso."


Destaca ainda, no caso em tela, que sendo o servidor do cargo de agente administrativo, deveria estar lotado em setor que desenvolvesse atividades meio e não de atividades fim.

  • "Por fim, a própria denominação do cargo ocupado pelo demandante – agente administrativo– revela que as atividades que ele exercia excediam as atribuições de seu cargo, já que ela deveria estar lotado em setor que desenvolvesse atividades meio e não de atividades fim, privativas dos ocupantes da carreira fiscal."


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Luis Roberto da Silva
Presidente SINDFAZENDA