NOTA JURÍDICO SINDFAZENDA

O SINDFAZENDA vem publicamente comunicar que, diante da nota publicada pelo SINTSEF/BA que apenas as pessoas filiadas àquele sindicato poderiam vir a receber os valores consignados no processo referente ao PSS de 1/3 de férias, informar o seguinte.

Como sabido, o Sindicato dos Servidores Públicos – SINTSEF/BA, ao ingressar com o processo em tela, automaticamente se tornou responsável pela defesa dos interesses da categoria ali presente. E, naquele momento os servidores filiados fizeram parte de uma lista de servidores que estariam sendo substituídos naquele processo.

No entanto, com a desfiliação do servidor ao sindicato, os servidores jamais poderiam perder os direitos processuais ali consignados, sendo deferido, inclusive, a execução individual daquele que não se fez presente na listagem quando do ajuizamento da demanda.

Porém, de todo imperioso destacar que o SINDFAZENDA também possui o processo com o mesmo objeto, com vitória até a presente data, sendo que o mesmo se encontra em última instancia, devendo retornar para execução muito em breve, o que, como certo, englobará os direitos de todos os servidores filiados, sendo este o intento do SINDFAZENDA.

E mais, o processo do SINDFAZENDA foi ajuizado no ano de 2009, retroagindo seus efeitos, pois, desde o ano de 2004, ao passo que o processo do SINTSEF/BA foi ajuizado em 2012, retroagindo apenas ao ano de 2007. Dessa forma, percebe-se que o montante a ser restituído no processo encabeçado pelo SINDFAZENDA deverá ser bem superior ao do SINTSEP/BA.

De igual forma, informa-se que quem habilitar execução naquele feito não poderá buscar seus direitos no processo do SINDFAZENDA, perdendo, pois, todo e qualquer valor daí decorrente.

Apenas por se informar, e de acordo com a média apurada nos demais feitos, o montante alcançado nos processos similares ao do SINDFAZENDA, é de aproximadamente R$ 500,00 (quinhentos reais) por servidor, ao passo que o referido valor será bem menor no processo do SINTSEF/BA.

Ademais, em sendo executado o objeto pelo jurídico do SINDFAZENDA junto ao processo do SINTSEF/BA, o servidor deverá arcar com dois honorários, eis que deverá arcar com o pagamento aos advogados do SINTSEP/BA, bem como ao jurídico do SINDFAZENDA.

Porém, caso seja do interesse do filiado a execução no processo do SINTSEF/BA, os documentos necessários são os seguintes, verbis:

01 – cópia dos documentos pessoais;

02 – Cópia das fichas financeiras do ano de 2007 até o ano de 2015;

03 – Cópia de documentos que comprovem o endereço do filiado.

Expedito Barbosa Junior
Advogado OAB/DF 15.799

 

OUTROS ESCLARECIMENTOS

Conforme informado nos esclarecimentos emitidos pelo jurídico do SINDFAZENDA, o fato do servidor ter se desfiliado, não impede que seja feita a execução da ação, com o devido recebimento dos valores.

Normalmente todos os sindicatos executam as ações para todos os servidores que constam da lista incluída no processo, mesmo para aqueles que, por qualquer motivo, tenha se desfiliado no decorrer do andamento processual. A única diferença é que para aqueles que permaneceram filiados é cobrado um percentual menor em relação aos não mais filiados.

Conforme consta em boletim publicado na página do SINTSEF/BA, eles somente irão executar o processo para aqueles que ainda estão filiados.O SINDFAZENDA vem informar, conforme já esclarecido individualmente por telefone aos interessados, que os servidores filiados ao nosso sindicato, e que constem da lista publicada pelo SINTSEF/BA, e que não são mais filiados ao mesmo, terão sua execução realizada pelo SINDFAZENDA, bastando para tanto que entrem em contato através dos telefones ou e-mails constantes em nossa página, https://www.sindfazenda.org.br/faleconosco/, para maiores esclarecimentos.

PROCESSO 0017251-36.2009.4.01.3400 - PSS - SINDFAZENDA

(Clique aqui e veja o andamento do nosso processo)

(Você também pode consultar o andamento do nosso processo na página do TRF1)

Conforme já publicado em nossa página, o SINDFAZENDA possui ação semelhante, porém ajuizada em 2009, com decisão favorável. Como sabido, os efeitos dessa ação retroagem 05 (cinco) anos da data de seu ajuizamento, portanto, o processo ajuizado pelo SINDFAZENDA abrangerá o período de 2004 até 2012 (08 anos), quando a lei 12.688/2012 excluiu essa rubrica dos descontos do PSS, enquanto o processo do SINTSEF/BA abrangerá o período de 2007 a 2012 (05 anos).

A informação acima implica dizer que os valores a serem recebidos através do processo do SINDFAZENDA terão valores bem superiores, conforme exemplificado na nota do jurídico acima.

Vale ressaltar que o recebimento por um processo, elimina o outro.

Portanto, se o filiado ao SINDFAZENDA entender, por sua própria decisão, que pode aguardar um pouco mais para o recebimento desses valores, ele poderá optar pelo nosso processo, que brevemente também terá sua execução.

Fortaleça seu sindicato. FILIE-SE.