
Luis pontuou ao representante da Assefaz as questões que trazem apreensão aos filiados do SINDFAZENDA em relação ao Plano de Saúde disponibilizado pela Assefaz, e no que diz respeito ao reajuste, considerado pelo sindicalista "bem acima da inflação média" e " muito superior ao reajuste concedido ao servidor público", o que inviabiliza a permanência desses como segurado do citado plano. " Dentro deste mesmo assunto, colocamos a proibição por parte da Assefaz da migração dos planos com apartamento para planos com enfermaria, o que minimizaria a situação", destacou o líder sindical.
Segundo o presidente do SINDFAZENDA, o objetivo da reunião foi encontrar um saída para situação, já que não é de interesse de nenhuma das partes a quebra contratual, mas que caso não seja encontrada uma saída, haverá uma grande evasão de segurados, o que, como ponderou Luis, " não é de interesse de nenhuma das partes".
Após as considerações do SINDFAZENDA, o presidente da Assefaz informou que não teria competência institucional para alterar o percentual estabelecido pelo Conselho de Administração, que leva em conta em suas analises a questão da sobrevivência e solvência da instituição. Ele disse, ainda, que apesar da Assefaz está sob intervenção fiscal pela Agência Nacional de Saúde- ANS, os problemas financeiros causados em administrações anteriores já estão sob controle e para continuar assim é necessário aplicar o percentual de 17,10%, estabelecido pelo conselho acima mencionado, que contempla estudos atuarias, em que diversos fatores são levantados, entre eles a variação de custos médicos e das diárias e taxas hospitalares.
Diante das colocações de Pedro Clóvis, o SINDFAZENDA afirma que o sindicato trabalha em duas frentes, sendo uma, o ajuizamento de ação pleiteando a aplicação do percentual de 13,55%, índice estabelecido pela ANS para reajuste dos planos Individuais/familiares, mesmo que essa não seja a regra para os planos por adesão; e a outra, o convencimento do governo para que aumente sua participação nos repasses no custeio da assistência à saúde, conforme percentuais aplicados anteriormente.
" Em relação a possibilidade de migração de planos com acomodação em apartamento, para planos com acomodação em enfermaria está suspenso. Nos expôs dois motivos: o primeiro foi um erro na implantação dessa modalidade quando da sua criação, que possibilitou a migração sem nenhum tipo de carência, trazendo grande prejuízo à Assefaz e o segundo foi uma mudança nas regras pela ANS, passando a responsabilidade para as administradoras de plano de saúde das despesas quando não existissem acomodações em enfermaria e o paciente fosse alocado em apartamento. Antes essa diferença era de responsabilidade dos hospitais. Com essa mudança os hospitais simplesmente extinguiram as enfermarias, obrigando os planos, mesmo para aqueles segurados de planos com enfermaria, arcarem com a diferença". Resaltou Luis.
O sindicalista questionou se seria possível abrir essa migração apenas para aqueles que já são segurados e Pedro informou que não, pois a suspensão de comercialização vale para novas adesões e para as migrações das adesões já existentes, e que, a sua reativação só poderia ser feita para todos, o que é inviável economicamente para a fundação.
Com o propósito de minimizar a situação, o presidente da Fundação Assefaz disse que poderia realizar um estudo de viabilidade de assinatura de um convênio entre o sindicato e a fundação e neste convênio se verificaria a possibilidade de abrir para adesão ao plano de saúde com acomodação em enfermaria, restando a questão da carência, pois seria um plano novo e todos teriam que cumprir essa norma da legislação.
Diante disto, o sindicato encaminhará ofício com a solicitação deste levantamento, assim como também, as explicações dadas durante a reunião, por escrito. " Lembrando que esse seria um novo plano, obrigando aos que já fizeram a adesão a cumprir um novo período de carência. Para aqueles que hoje se encontram sem nenhum plano de saúde, e se os estudos da fundação resultarem em valores mais atrativos seria uma opção menos onerosa", exclarece Luis.
Diante de todo o exposto, e até que se tenha um posicionamento da fundação, o presidente do SINDFAZENDA entende que a via judicial ("mesmo não sendo a melhor opção") será necessária para buscar uma solução imediata para as demandas da categoria.
edição de Grace Maciel
Imprensa/SINDFAZENDA
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