Prezados colegas filiados ao SINDFAZENDA!

Abaixo vou ponderar sobre a questão de não termos feito a reforma estatutária aprovada no último Conselho Deliberativo do SINDFAZENDA.

Esse ponto já foi objeto de reflexão em momentos anteriores, mas para tentar esclarecer dúvidas vamos repisar as questões.

Quando da realização do último Conselho Deliberativo, ficou decidido   que o sindicato iria promover estudos para apresentar aos filiados, para deliberação sobre alterações em nosso estatuto.

O que é uma reforma estatutária?

No nosso caso, que somos reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, atualmente Ministério da Economia, com a emissão da CARTA SINDICAL, é necessário seguir algumas regras especificas, pois somos obrigados a apresentar qualquer alteração estatutária para análise do Governo Federal.

Entre essas regras, além de outras, precisamos publicar edital em jornais de circulação nacional e no Diário Oficial da União. Isso implica em custos financeiros que se aproximam de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Esses custos seriam suportados pelo sindicato se a reforma pudesse ser feita com característica duradoura.

Ocorre que, com a eleição do novo mandatário do País, estão ocorrendo várias reformas na estrutura do Estado brasileiro, entre elas podemos citar a aglutinação de 05 ministérios (extintos) no novo ministério da Economia. Só essa mudança implica na vinda (lotação/exercício) de milhares de servidores administrativos dos ministérios do Planejamento, do Trabalho, Industria e Comercio e Previdência. Todos servidores de carreira/planos diferentes do PECFAZ, esses últimos lotados no ministério da fazenda.

Além da reforma acima, também foi dito que o governo encaminhará uma reforma administrativa ainda não claramente divulgada. Contudo, um dos pontos a serem tratados está a redução do número de carreiras, passando das atuais mais de 300, para cerca de 20 ou 30, mas tudo ainda nebuloso.

Para deixar ainda mais claro, seguindo a decisões do Conselho Deliberativo, foi criado um grupo de trabalho que fez uma análise prévia do nosso estatuto para servir de base para discussão pelos filiados.

Então, diante do quadro apresentado acima, e após uma análise, entendemos que qualquer reforma só teria sentido após as definições de como ficará a situação dos servidores públicos federais. Antes de tudo, para que a reforma estatutária possa ser efetiva precisamos responder ou ter clareza de como ficará a situação dos servidores administrativos do ME, em especial a situação do PECFAZ.

01 - Será que na reforma administrativa o PECFAZ será preservado?

02 - Os demais servidores administrativos que foram lotados no ME serão incorporados ao PECFAZ?

03 – Entre as 20 ou 30 carreiras pretendidas pela reforma do estado, ficará o PECFAZ?

04 – Terá o governo, com a reforma administrativa, a intenção de cumprir o artigo 37, inciso XXII, da CF, criando a carreira especifica da RFB?

05 – Como o governo afirma diuturnamente que o estado precisa ser enxugado, e que não realizará mais concursos, será que entre as 20 ou 30 carreiras pretendidas na reforma administrativa constara alguma carreira de apoio, ou serão terceirizados?

06 – Os servidores administrativos de toda a estrutura do governo federal serão colocados na chamada carreira transversal (carreirão) ou terão algumas carreiras administrativas especificas que comporão carreiras próprias?

07 – Com a reforma administrativa serão criadas carreiras por ministérios ou grupos de atribuições/funções?

Vejam, essas são apenas algumas perguntas que precisamos ter respondidas para fazer uma efetiva reforma estatutária, que siga as novas legislações que o governo federal está propondo e que ainda irá propor. Então fazer uma reforma estatutária sem ter conhecimento de como será a nova estrutura do governo federal resultaria numa reforma fadada a ser revisada logo após sua aprovação pelos filiados, necessitando da realização de novos gastos.

Então, não foi o sindicato e a atual diretoria que não quis realizar a reforma estatutária, mas as circunstâncias do atual momento político, que está propondo profundas mudanças na estrutura da administração pública federal e de como o estado deve atuar perante a sociedade.

Fazer uma reforma estatutária nesse momento de grandes mudanças na estrutura administrativa do estado brasileiro custaria caro ao sindicato e poderia não ter a duração pretendida, sendo necessária novas mudanças logo em seguida.

Por outro lado, vejo colegas atacando nosso estatuto, dizendo que o mesmo é totalmente ineficiente e eivado de erros. Peço a todos que leiam nosso estatuto, assim como a legislação que orienta a criação de sindicato e seus estatutos, e nos aponte onde nosso estatuto vai contra as leis? Não estou pedido aqui o apontamento de erros por não irem ao encontro do pensamento pessoal, mas erros que contrariem a legislação que trata da criação de sindicatos, pois temos que seguir minimamente esses preceitos legais.

As regras constantes em nosso estatuto são as mesmas que constam dos estatutos dos outros sindicatos, pois todos são obrigados a seguirem uma legislação única.

Claro que precisamos realizar correções, atualizações, mas nada que implique dizer que nosso estatuto está totalmente em desacordo com a legislação.

O estatuto são agrupamentos de regras que regem um grupo de pessoas que se associam para um bem comum, nesse sentido não existe possibilidade de o mesmo trazer regras que agrade todos indistintamente, por isso suas regras são genéricas e reguladas pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT.

O que podemos afirmar é que quando o cenário institucional ficar claro, com a apresentação por parte do governo federal do texto da reforma administrativa, principalmente, onde poderemos enxergar qual será a real situação dos servidores administrativos, e, em especial, a situação dos servidores PECFAZ a reforma terá andamento.

Não temos nenhum temor em realizar a reforma estatutária, pois o estatuto é aquilo que todos os filiados decidem que querem para seu sindicato. O atual estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Nacional, não foi criado escondido entre quatro paredes por poucas pessoas.

Cordialmente,

Luis Roberto da Silva
Presidente SINDFAZENDA