Com a edição da MP 765/2016, que institui o Bônus de Eficiência e Produtividade na Receita Federal do Brasil, o SINDFAZENDA, buscando a defesa de seus representados, ajuizou ação coletiva junto a Justiça Federal, no dia 17/01/2017, que recebeu o número 0002344-75.2017.4.01.3400, com pedido de antecipação de tutela, para que o referido bônus fosse estendido aos servidores PECFAZ em exercício na RFB, tendo em vista que tal bonificação baseia-se no alcance de metas dessa instituição e beneficiou somente os servidores da carreira de auditoria.


Mesmo sabedores de que a legislação traz alguns óbices para o deferimento de tutela antecipada em matéria que trata de liberação de recursos que busque a extensão de benefícios a servidores públicos, o sindicato entendeu que esse pedido deveria ser feito, deixando ao magistrado que interpretasse a legislação que rege a matéria.


No dia 24/01/2017, a juíza CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH, da 21ª Vara Federal/DF, mesmo reconhecendo nossos argumentos, conforme consta em seu despacho, indeferiu nosso pedido: (Clique para ver o despacho)


Em que pesem os argumentos da parte autora, entendo que o deferimento da antecipação de tutela, na espécie, encontra óbice no art. 2º-B, da Lei n.º 9.494/97, que prescreve:” e ainda, “Isso posto, diante do expresso impedimento dos comandos legais citados (art. 2º-B, da Lei n.º 9.494/97 e art. 7º, §§ 2º e 5º, da Lei n.º 12.016/2009), INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.”, indeferiu nosso pedido de liminar.


 

Informamos que o sindicato já está preparando recurso ao indeferimento, que será ajuizado no menor tempo possível.


Independente do indeferimento da liminar, o sindicato continuará atuando junto ao Judiciário para que nosso pleito seja vitorioso ao final do processo, levando aos nossos representados o devido reconhecimento.


Luis Roberto da Silva
Presidente SINDFAZENDA