No último dia 30/12/2016 foi editada MP 765/2016, que traz a reestruturação da carreira de auditoria, incluindo que são essências e indelegáveis as atribuições da administração tributária e aduaneira, e que essas atribuições devem ser exercidas por servidores dos quadros funcionais da Secretária da Receita Federal.


Também, no dia 03/01/2017, foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, Projeto de Lei nº. 6788/2017, instituindo a carreira de suporte da RFB, com a criação de 02 cargos novos e suas respectivas atribuições.


Visando proteger nossos filiados de possíveis irregularidades na execução de suas atividades, considerando as atribuições dos cargos existentes no PECFAZ.


Considerando que não temos definição clara por parte da administração se fazemos ou não parte dos quadros funcionais da RFB e quais são as reais atribuições que podemos executar.


Considerando que a legislação vigente nos obriga a executarmos somente atividades compatíveis com os cargos para os quais fomos contratados.


Clique aqui e conheça as atribuições de seu cargo.


Diante do acima colocado, o Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda – SINDFAZENDA, disponibilizou um REQUERIMENTO padrão, ORIENTANDO todos os servidores integrantes do PECFAZ a preencherem, assinarem e encaminharem ao seu chefe imediato, seja através da formalização de processo ou via mensagem eletrônica (Notes).


Após a entrega do referido requerimento, o filiado deverá encaminhar cópia para o sindicato, visando subsidiar processo judicial questionando nossas atribuições em relação às competências constitucionais da RFB.


A entrega desse requerimento não representa nenhum ato ilegal ou de insubordinação, pois estamos apenas cumprindo nosso dever de servidor público federal, conforme preceitua o artigo 116, inciso I, da Lei 8.112/1990.


Luis Roberto da Silva
Presidente SINDFAZENDA