Caro Auditor,
Na condição de Presidente do SINDFAZENDA, e em atendimento a mensagem recebida de V. Sa., tenho a informar o que se segue.
Em primeiro momento, observa-se que o ilustre Auditor Fiscal da Receita Federal, se manifesta quanto a informação de realização de Assembleia a ser realizada pelos servidores, tentando, de forma no mínimo deselegante, impedir a realização de uma assembleia Nacional pelos servidores vinculados ao PECFAZ.
Porém, esquece-se o Auditor que o direito do servidor quanto a realização de Assembleia se encontra resguardado em nossa Carta Maior, bem como em vários princípios insculpidos em nosso ordenamento jurídico.
O princípio da liberdade de associação, como garantia e direito fundamental individual e coletivo, assegura a liberdade de reunião pacífica de um grupo de pessoas, agregadas por objetivos comuns, econômicos ou profissionais, nos termos do artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988:
“Art. 5º
XVII é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”
Como de conhecimento, no sindicalismo, vigora o princípio da liberdade associativa e sindical, que defende a prerrogativa de criação e desenvolvimento das entidades sindicais, através da garantia do exercício pleno de sua mais importante função: A REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA, SEMPRE EM BUSCA DE MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA E DE TRABALHO DOS REPRESENTADOS.
A garantia da liberdade associativa e sindical dos servidores públicos está expressamente prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 8º, inciso I, verbis:
“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;”
Além da Constituição Federal da República, outros diplomas legais também cuidam da garantia da liberdade associativa e sindical dos trabalhadores e servidores públicos, a exemplo da Lei n.º 7.783/89, que veda o emprego de meios que possam constranger os direitos e garantias fundamentais ou frustrar a divulgação de movimento dos trabalhadores e servidores públicos:
“Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.”
É por essa razão que se destaca que o comparecimento e participação na Assembleia Geral é decorrência direta deste direito fundamental do servidor público, sendo ilegítima o emprego de qualquer meio que pretenda coibir ou dissuadir o servidor a não participar e integrar as atividades da organização sindical que integra.
A limitação de horário para a realização de assembleia dos servidores é, de forma direta, mitigação ao conjunto de normas e princípios alhures mencionado, restando patente que, como certo, não cabe à Administração considerar como greve uma legal e justa Assembleia onde se discute o rumo dos direitos dos servidores.
A ASSEMBLEIA GERAL É O ÓRGÃO POR MEIO DO QUAL A CATEGORIA MANIFESTA SUA VONTADE E AUTORIZA O SINDICATO A DEFENDER SEUS INTERESSES E DIREITOS! NÃO É POR OUTRA RAZÃO QUE O PRÓPRIO ESTATUTO ELENCA A ASSEMBLEIA GERAL COMO ÓRGÃO SOBERANO NO SINDICATO.
A Assembleia Geral enquanto órgão soberano só se faz constituir mediante a participação efetiva e massiva dos seus representados, quando da sua convocação para deliberar e decidir os rumos da categoria. Por isso, comparecer e participar da AGE/AGO Descentralizada é imprescindível para o esclarecimento, imunização e resistência quanto às pressões advindas da Administração.
No atual contexto, principalmente quando se pretende mitigar direitos dos servidores vinculados ao PECFAZ, ora enfrentado pela categoria, a participação na assembleia representa fundamental arma de defesa contra a tentativa da Administração de não estender direitos à categoria em voga.
E justamente por tal fato que a imposição de horário pela Administração quanto a realização de assembleias é que atinge, de forma direta os direitos supra Citados.
Bem verdade que hão que ser observados o principio da razoabilidade e proporcionalidade quanto a realização destas, o que, como certo, vem sendo observado fielmente pelos servidores.
Ante o exposto, é a presente para informar que a limitação imposta, além de ilegal, obstaculiza os objetivos dos servidores, os quais se reservam no direito de não acatar a determinação, e, caso seja adotada a medida de corte de ponto pela Administração, certamente se buscará judicialmente penalizar não somente o órgão, como também as Autoridades responsáveis pelo impedimento dos direitos constitucionalmente garantidos aos servidores.
Atenciosamente,
LUIZ ROBERTO DA SILVA
Presidente do Sindfazenda
Clique aqui e tenha a nota em PDF.
Mensagem do Superintendente da 4ª Região Fiscal, alertando sobre o corte de ponto por realização de AGN no Estado de Pernambuco.
Mensagem Original
---------------------------
Assunto: Enc: Comunicados AGN/PERNAMBUCO
De: "Giovanni Christian Nunes Campos"
><Giovanni.Campos@receita.fazenda.gov.br>
>Data: Qua, Novembro 16, 2016 18:51
>Para: "Darci Mendes de Carvalho Filho"
><Darci.Carvalho@receita.fazenda.gov.br>
> "Luiz Gonzaga Ventura Leite Junior"
><lgvlj@receita.fazenda.gov.br>
> "Carlos Eduardo da Costa Oliveira"
><Carlos-Eduardo.Oliveira@receita.fazenda.gov.br>
> "Ricardo Augusto de Barros Campelo"
><ricardoaugusto@receita.fazenda.gov.br>
> "Daniela Barreto Duarte"
><Daniela.BarretoDuarte@receita.fazenda.gov.br>
>CC: "Ana Emilia Baracuhy Cavalcanti"
><Ana.Baracuhy@receita.fazenda.gov.br>
> sindfazenda@sindfazenda.org.br
>-----------------------------------------------------------------------
>---
>
>Prezados Delegados e Inspetores,
>
>Comunicações extemporâneas de assembleias, aliado a eventos em dias
>sucessivos, como no presente caso, afrontam a razoabilidade, vulneram a
>continuidade do serviço público, e não podem ter o beneplácito da
>Administração.
>
>Eventuais ausências com essa justificativa devem ser registrada como
>falta na folha de ponto.
>
>
>Atenciosamente,
>
>Giovanni Christian Nunes Campos
>Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Superintendente Regional da
>Receita Federal na 4ª Região Fiscal Superintendência da Receita Federal
>na 4ª Região Fiscal
>(81) 3316-3701 | giovanni.campos@receita.fazenda.gov.br
>----- Repassado por Giovanni Christian Nunes Campos/RF04/SRF em
>16/11/2016
>17:38 -----
>
>De: sindfazenda@sindfazenda.org.br
>Para: giovanni.campos@receita.fazenda.gov.br,
>darci.carvalho@receita.fazenda.gov.br,
>ricardoaugusto@receita.fazenda.gov.br,
>carlos-eduardo.oliveira@receita.fazenda.gov.br,
>daniela.barretoduarte@receita.fazenda.gov.br,
>eduardo-santos.regueira@receita.fazenda.gov.br,
>marta.tavares@receita.fazenda.gov.br,
>maria.prazeres@receita.fazenda.gov.br,
>roberta.leao@receita.fazenda.gov.br,
>antonio.holanda@receita.fazenda.gov.br
>Cc: olegario.moraes@receita.fazenda.gov.br,
>"olegario.moraes@hotmail.com.br\"," <lucastiburtino@gmail.com>
>Data: 16/11/2016 14:06
>Assunto: Comunicados AGN/PERNAMBUCO
>
>
>
>Prezados Dirigentes do Estado de Pernambuco
>
>Seguem anexos os ofícios comunicando realização de assembleia geral
>nacional com os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da
>Fazenda - PECFAZ.
>Os eventos ocorrerão nos dias discriminados do mês de novembro e
>dezembro, conforme edital.
>
>Certos de contar com a colaboração deste gabinete, prestamos estimas.
>
>Atenciosamente
>
>Luis Roberto da Silva
>Presidente do SINDFAZENDA
>Fone: 61 - 3963-0898 - 3963-1353
>Fax : 61 - 3963-0305
>portal.sindfazenda.org.br
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