Caro Auditor,


Na condição de Presidente do SINDFAZENDA, e em atendimento a mensagem recebida de V. Sa., tenho a informar o que se segue.


Em primeiro momento, observa-se que o ilustre Auditor Fiscal da Receita Federal, se manifesta quanto a informação de realização de Assembleia a ser realizada pelos servidores, tentando, de forma no mínimo deselegante, impedir a realização de uma assembleia Nacional pelos servidores vinculados ao PECFAZ.


Porém, esquece-se o Auditor que o direito do servidor quanto a realização de Assembleia se encontra resguardado em nossa Carta Maior, bem como em vários princípios insculpidos em nosso ordenamento jurídico.


O princípio da liberdade de associação, como garantia e direito fundamental individual e coletivo, assegura a liberdade de reunião pacífica de um grupo de pessoas, agregadas por objetivos comuns, econômicos ou profissionais, nos termos do artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988:



“Art. 5º

XVII ­ é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”

Como de conhecimento, no sindicalismo, vigora o princípio da liberdade associativa e sindical, que defende a prerrogativa de criação e desenvolvimento das entidades sindicais, através da garantia do exercício pleno de sua mais importante função: A REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA, SEMPRE EM BUSCA DE MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA E DE TRABALHO DOS REPRESENTADOS.


A garantia da liberdade associativa e sindical dos servidores públicos está expressamente prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 8º, inciso I, verbis:



“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

 I ­ a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;”

Além da Constituição Federal da República, outros diplomas legais também cuidam da garantia da liberdade associativa e sindical dos trabalhadores e servidores públicos, a exemplo da Lei n.º 7.783/89, que veda o emprego de meios que possam constranger os direitos e garantias fundamentais ou frustrar a divulgação de movimento dos trabalhadores e servidores públicos:



“Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.”

É por essa razão que se destaca que o comparecimento e participação na Assembleia Geral é decorrência direta deste direito fundamental do servidor público, sendo ilegítima o emprego de qualquer meio que pretenda coibir ou dissuadir o servidor a não participar e integrar as atividades da organização sindical que integra.


A limitação de horário para a realização de assembleia dos servidores é, de forma direta, mitigação ao conjunto de normas e princípios alhures mencionado, restando patente que, como certo, não cabe à Administração considerar como greve uma legal e justa Assembleia onde se discute o rumo dos direitos dos servidores.


 A ASSEMBLEIA GERAL É O ÓRGÃO POR MEIO DO QUAL A CATEGORIA MANIFESTA SUA VONTADE E AUTORIZA O SINDICATO A DEFENDER SEUS INTERESSES E DIREITOS! NÃO É POR OUTRA RAZÃO QUE O PRÓPRIO ESTATUTO ELENCA A ASSEMBLEIA GERAL COMO ÓRGÃO SOBERANO NO SINDICATO.


A Assembleia Geral enquanto órgão soberano só se faz constituir mediante a participação efetiva e massiva dos seus representados, quando da sua convocação para deliberar e decidir os rumos da categoria. Por isso, comparecer e participar da AGE/AGO Descentralizada é imprescindível para o esclarecimento, imunização e resistência quanto às pressões advindas da Administração.


No atual contexto, principalmente quando se pretende mitigar direitos dos servidores vinculados ao PECFAZ, ora enfrentado pela categoria, a participação na assembleia representa fundamental arma de defesa contra a tentativa da Administração de não estender direitos à categoria em voga.


E justamente por tal fato que a imposição de horário pela Administração quanto a realização de assembleias é que atinge, de forma direta os direitos supra Citados.


Bem verdade que hão que ser observados o principio da razoabilidade e proporcionalidade quanto a realização destas, o que, como certo, vem sendo observado fielmente pelos servidores.

Ante o exposto, é a presente para informar que a limitação imposta, além de ilegal, obstaculiza os objetivos dos servidores, os quais se reservam no direito de não acatar a determinação, e, caso seja adotada a medida de corte de ponto pela Administração, certamente se buscará judicialmente penalizar não somente o órgão, como também as Autoridades responsáveis pelo impedimento dos direitos constitucionalmente garantidos aos servidores.

Atenciosamente,

LUIZ ROBERTO DA SILVA
Presidente do Sindfazenda

Clique aqui e tenha a nota em PDF.

 

Mensagem do Superintendente da 4ª Região Fiscal, alertando sobre o corte de ponto por realização de AGN no Estado de Pernambuco.

 

Mensagem Original

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Assunto: Enc: Comunicados AGN/PERNAMBUCO

De:      "Giovanni Christian Nunes Campos"

><Giovanni.Campos@receita.fazenda.gov.br>

>Data:    Qua, Novembro 16, 2016 18:51

>Para:    "Darci Mendes de Carvalho Filho"

><Darci.Carvalho@receita.fazenda.gov.br>

>         "Luiz Gonzaga Ventura Leite Junior"

><lgvlj@receita.fazenda.gov.br>

>         "Carlos Eduardo da Costa Oliveira"

><Carlos-Eduardo.Oliveira@receita.fazenda.gov.br>

>         "Ricardo Augusto de Barros Campelo"

><ricardoaugusto@receita.fazenda.gov.br>

>         "Daniela Barreto Duarte"

><Daniela.BarretoDuarte@receita.fazenda.gov.br>

>CC:      "Ana Emilia Baracuhy Cavalcanti"

><Ana.Baracuhy@receita.fazenda.gov.br>

>         sindfazenda@sindfazenda.org.br

>-----------------------------------------------------------------------

>---

>

>Prezados Delegados e Inspetores,

>

>Comunicações extemporâneas de assembleias, aliado a eventos em dias

>sucessivos, como no presente caso, afrontam a razoabilidade, vulneram a

>continuidade do serviço público, e não podem ter o beneplácito da

>Administração.

>

>Eventuais ausências com essa justificativa devem ser registrada como

>falta na folha de ponto.

>

>

>Atenciosamente,

>

>Giovanni Christian Nunes Campos

>Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Superintendente Regional da

>Receita Federal na 4ª Região Fiscal Superintendência da Receita Federal

>na 4ª Região Fiscal

>(81) 3316-3701 | giovanni.campos@receita.fazenda.gov.br

>----- Repassado por Giovanni Christian Nunes Campos/RF04/SRF em

>16/11/2016

>17:38 -----

>

>De:     sindfazenda@sindfazenda.org.br

>Para:   giovanni.campos@receita.fazenda.gov.br,

>darci.carvalho@receita.fazenda.gov.br,

>ricardoaugusto@receita.fazenda.gov.br,

>carlos-eduardo.oliveira@receita.fazenda.gov.br,

>daniela.barretoduarte@receita.fazenda.gov.br,

>eduardo-santos.regueira@receita.fazenda.gov.br,

>marta.tavares@receita.fazenda.gov.br,

>maria.prazeres@receita.fazenda.gov.br,

>roberta.leao@receita.fazenda.gov.br,

>antonio.holanda@receita.fazenda.gov.br

>Cc:     olegario.moraes@receita.fazenda.gov.br,

>"olegario.moraes@hotmail.com.br\"," <lucastiburtino@gmail.com>

>Data:   16/11/2016 14:06

>Assunto:        Comunicados AGN/PERNAMBUCO

>

>

>

>Prezados Dirigentes do Estado de Pernambuco

>

>Seguem anexos os ofícios comunicando realização de assembleia geral

>nacional com os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da

>Fazenda - PECFAZ.

>Os eventos ocorrerão nos dias discriminados do mês de novembro e

>dezembro, conforme edital.

>

>Certos de contar com a colaboração deste gabinete, prestamos estimas.

>

>Atenciosamente

>

>Luis Roberto da Silva

>Presidente do SINDFAZENDA

>Fone: 61 - 3963-0898 - 3963-1353

>Fax  : 61 - 3963-0305

>portal.sindfazenda.org.br