RESOLUÇÃO Nº 02/2019

COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL

ELEIÇÃO DEN/CFN

TRIÊNIO 2020/2023

 

COMPOSIÇÃO DE CHAPA

 

Em conformidade com o estatuto do SINDFAZENDA e com o Regimento Eleitoral, informamos quais os requisitos são necessários para ELEGIBILIDADE ou IMPEDIMENTO para que o filiado tenha reconhecido ou não seu direito de compor a chapa para concorrer às eleições para Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal Nacional.

 

Elegibilidade e impedimento

 

Elegibilidade

 

– É elegível para os cargos o filiado, ativo, inativo e pensionista, que atenda aos seguintes requisitos:

  • Esteja em dia com a contribuição sindical;

  • Tenha gozo de todos os seus direitos político-sindicais;

  • Tenha se filiado ao SINDFAZENDA até o mês de fevereiro do ano que antecede as eleições;

  • Fazer parte de uma chapa cuja inscrição tenha sido deferida pela Comissão Eleitoral Nacional;


Impedimento

  – São impedimentos para a candidatura ao mandato:

  • Não cadastrar sua chapa no prazo regimental;

  • Não pertencer aos quadros de filiados do SINDFAZENDA;

  • Ter menos de 01 (um) ano de nova filiação, em relação ao candidato que tenha solicitado a sua desfiliação anteriormente;

  • Não tenha se filiado ao SINDFAZENDA até o mês de fevereiro do ano que antecede as eleições.


Brasília, 26 de setembro de 2019.

COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL

__________________________

Sidney Bernardo de Sousa

__________________________

Maria Perpétua Socorro Salomão Barros

___________________________

Lúcia Helena de Almeida Moita