COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL
ELEIÇÃO DEN/CFN
TRIÊNIO 2020/2023
COMPOSIÇÃO DE CHAPA
Em conformidade com o estatuto do SINDFAZENDA e com o Regimento Eleitoral, informamos quais os requisitos são necessários para ELEGIBILIDADE ou IMPEDIMENTO para que o filiado tenha reconhecido ou não seu direito de compor a chapa para concorrer às eleições para Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal Nacional.
Elegibilidade e impedimento
Elegibilidade
– É elegível para os cargos o filiado, ativo, inativo e pensionista, que atenda aos seguintes requisitos:
- Esteja em dia com a contribuição sindical;
- Tenha gozo de todos os seus direitos político-sindicais;
- Tenha se filiado ao SINDFAZENDA até o mês de fevereiro do ano que antecede as eleições;
- Fazer parte de uma chapa cuja inscrição tenha sido deferida pela Comissão Eleitoral Nacional;
Impedimento
– São impedimentos para a candidatura ao mandato:
- Não cadastrar sua chapa no prazo regimental;
- Não pertencer aos quadros de filiados do SINDFAZENDA;
- Ter menos de 01 (um) ano de nova filiação, em relação ao candidato que tenha solicitado a sua desfiliação anteriormente;
- Não tenha se filiado ao SINDFAZENDA até o mês de fevereiro do ano que antecede as eleições.
Brasília, 26 de setembro de 2019.
COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL
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Sidney Bernardo de Sousa
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Maria Perpétua Socorro Salomão Barros
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Lúcia Helena de Almeida Moita
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