A Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária – GDAFAZ, foi instituída pela Lei nº 11.907/2011, conforme abaixo.
Art. 233. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária - GDAFAZ, devida aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do PECFAZ quando lotados e no exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas unidades do Ministério da Fazenda.
Art. 234. A GDAFAZ será atribuída em função do alcance de metas de desempenho individual do servidor e do desempenho institucional do Ministério da Fazenda.
- 1o A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.
- 2o A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais.
Art. 235. A GDAFAZ será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo CXXXVII desta Lei.
Art. 236. A pontuação referente à GDAFAZ será assim distribuída:
I - até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e
II - até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.
As regras para percepção da GDAFAZ estão contidas nos artigos 233 a 250, da Lei 11.907/2009.
As regras para avaliação individual e institucional estão relacionadas no Decreto nº 7.133/2010.
Pelas regras de incorporação da GDAFAZ instituída pela Lei 11.907/2009, os servidores, quando da aposentadoria, incorporam 50 (cinquenta) pontos da mesma, independente da pontuação obtida nas avaliações quando em atividade.
Somente a titulo de exemplificação, os servidores em final de carreira, com recebimento da GDAFAZ no valor máximo, 100 (cem) pontos, receberiam os valores abaixo:
Nível Superior - Ativo
Valor do Ponto em 2015 Avaliação Valor da GDAFAZ
R$ 46,17 100 Pontos R$ 4.617,00
Nível Superior - Aposentado
Valor do Ponto em 2015 Avaliação Valor da GDAFAZ
R$ 46,17 50 Pontos R$ 2.308,50
Nível Intermediário - Ativo
Valor do Ponto em 2015 Avaliação Valor da GDAFAZ
R$ 23,65 100 Pontos R$ 2.365,00
Nível Intermediário - Aposentado
Valor do Ponto em 2015 Avaliação Valor da GDAFAZ
R$ 23,65 50 Pontos R$ 1.182,50
Nível Auxiliar - Ativo
Valor do Ponto em 2015 Avaliação Valor da GDAFAZ
R$ 19,67 100 Pontos R$ 1.967,00
Nível Auxiliar - Aposentado
Valor do Ponto em 2015 Avaliação Valor da GDAFAZ
R$ 19,67 50 Pontos R$ 983,50
ESSA LEGISLAÇÃO CONTINUA EM VIGOR, OU SEJA, NÃO FOI REVOGADA.
Com o advento da Lei 13.324/2016, foi instituída uma nova forma para incorporação das gratificações de produtividade, entre elas, a GDAFAZ. Essa nova legislação não revogou as regras contidas na Lei 11.907/2009, que instituiu a GDAFAZ, ela abre a oportunidade do servidor optar por uma das formas de incorporação da gratificação.
CAPÍTULO XXXVI
DA OPÇÃO REFERENTE ÀS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO
Art. 87. É facultado aos servidores, aos aposentados e aos pensionistas que estejam sujeitos ao disposto nos arts. 3o, 6o ou 6o-A da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3o da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos dos arts. 88 e 89, relativamente aos seguintes cargos, planos e carreiras:
.....
XXI - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
Com o advento dessa nova forma de incorporação da Gratificação de produtividade, qualquer que seja ela, ocorrerá da forma abaixo:
Art. 88. Os servidores de que trata o art. 87 podem optar, em caráter irretratável, pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos seguintes termos:
I - a partir de 1o de janeiro de 2017: 67% (sessenta e sete por cento) do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade;
II - a partir de 1o de janeiro de 2018: 84% (oitenta e quatro por cento) do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade; e
III - a partir de 1o de janeiro de 2019: o valor integral da média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade.
As novas regras de incorporação das gratificações de produtividade, incluindo a GDAFAZ, estão contidos nos artigos 88 a 91, da Lei 13.324/2016.
ALGUMAS DÚVIDAS
Por que a necessidade de se fazer opção?
Resposta: Como as duas formas de incorporação irão coexistir, o servidor, ATIVO ou APOSENTADO, deverá realizar a opção por uma das duas.
Qual o Momento da Opção?
Resposta: A opção para os servidores em atividade ocorrerá no momento do pedido de aposentadoria. Para os servidores já aposentados ou pensionistas, essa opção deverá ser feita até 31/10/2018.
Quando se dará os efeitos da incorporação por essa nova regra?
Resposta:
Janeiro/2017 – 67% (sessenta e sete por cento) da média dos pontos recebida nos últimos 60 meses;
Janeiro/2018 - 84% (oitenta e quatro por cento) da média dos pontos recebida nos últimos 60 meses;
Janeiro/2018 – 100% (cem por cento) da média dos pontos recebida nos últimos 60 meses;
Coexistindo as duas formas de incorporação da gratificação de produtividade, qual seria a melhor opção?
Resposta: De forma geral a opção pela nova regra é mais benéfica.
Se o servidor se aposentar no ano de 2017, recebendo o percentual de 67%, terá a correção dos percentuais nos anos de 2018 e 2019?
Resposta: O parágrafo 5º, do artigo 88 e parágrafo 3º, do artigo 89, diz que havendo diferença entre a aplicação da duas regras, o servidor receberá a diferença a titulo de parcela complementar, até a implantação das parcelas subsequente, portanto os percentuais serão corrigidos nos anos subsequentes a aposentadoria, até a sua implantação total.
- 5o Eventual diferença entre o valor que o servidor ou o pensionista receberia antes da opção e o valor decorrente da aplicação das regras dos incisos I e II docaput será paga a título de parcela complementar, de natureza provisória, até a implantação das parcelas subsequentes.
Portanto, se a média dos pontos do servidor, nos últimos 60 meses, for de 95 pontos, fazendo a opção, esse servidor irá perceber a partir de Janeiro de 2017, 67% dos 95 pontos; Em Janeiro de 2018, 84% dos 95 pontos, e em Janeiro de 2018, a totalidade da medias da pontuação, ou seja, os 95 pontos.
Lembramos que o servidor não irá se aposentar pela média financeira, e sim pela média da pontuação, que será multiplicada pelo valor do ponto na data da aposentadoria. Esse valor será alterado sempre que o valor do ponto for alterado.
Como saberei a média da minha pontuação nos últimos 60 meses?
Resposta: Se você não tem as avaliações, institucional e individual, poderá recorrer ao setor de recursos humanos do seu órgão.
Como será feito o calculo?
Resposta: Será feita pela média aritmética dos últimos 60 meses, ou seja, será considerada a pontuação real da avaliação institucional e a pontuação real da avaliação individual.
Destacamos aqui a pontuação real, tendo em vista que as portarias que tratam das metas institucionais e individuais utilizam a média ponderada para determinar a pontuação final global e para a determinação da média para efeito de aposentadoria, será considerada a pontuação real, tanto institucional, como a individual.
Os servidores aposentados também terá o direito de optar pela nova forma de incorporação?
Resposta: Sim. O servidor já aposentado terá até 31/10/2018 para fazer essa opção. Quanto mais recente a aposentadoria, melhor será a média da pontuação recebida, mas todos os servidores recebiam gratificações de produtividade, tais como GDATA, GDPGPE e, nos últimos anos, a GDAFAZ.
Casos individuais serão tratados pela assessoria jurídica do sindicato.
Abaixo disponibilizamos um exemplo para melhor entendimento do funcionamento da nova forma de incorporação das gratificações de produtividade. Utilizamos a GDAFAZ como parâmetro, porém a regra é genérica.
A média da pontuação dos últimos 60 meses será calculado individualmente, considerando que leva em consideração também a avaliação individual.
O valor dos pontos da avaliação institucional, dos últimos 60 meses, será igual para todos.
Para o exemplo abaixo, consideramos que a avaliação institucional foi de 80 pontos, para os últimos 60 meses, e a avaliação individual foi de 18 pontos, nos últimos 60 meses, recebendo a GDAFAZ.
Sendo assim teremos:
Institucional: 60 x 80 = 4.800 pontos
Individual: 60 x 18 = 1.080
Soma: 4.800 + 1.080 = 5.880
Média: 5.880/60 = 98 pontos
Para nosso exemplo, a aposentadoria se deu em Janeiro/2017
Nível Superior – Aposentadoria em Janeiro de 2017
Valor do Ponto em 2017 Media dos pontos – 01/2017 Valor da GDAFAZ
R$ 51,51 98 x 67% = 65,66 pontos 65,66 x R$ 51,51 = R$ 3.381,14
Nível Superior – Aposentadoria em Janeiro de 2017
Valor do Ponto em 2017 Media dos pontos – 01/2018 Valor da GDAFAZ
R$ 51,51 98 x 84% = 82,32 pontos 82,32 x R$ 51,51 = R$ 4.240,30
Nível Superior – Aposentadoria em Janeiro de 2019
Valor do Ponto em 2017 Media dos pontos – 01/2019 Valor da GDAFAZ
R$ 51,51 98 x 100% = 98 pontos 98 x R$ 51,51 = R$ 5.047,98
Considerando que o servidor, quando em atividade, recebia a GDAFAZ na sua totalidade, ou seja, 100 pontos, o mesmo recebia R$ 5.151,00. Quando da aposentadoria ele terá uma perda, porém menor do que na regra anterior, pois o mesmo receberia apenas 50 pontos, resultando num valor de R$ 2.575,50. Contudo, apesar de não ser o ideal, com a nova regra, a perda será menor.
Nível Intermediário – Aposentadoria em Janeiro de 2017
Valor do Ponto em 2017 Media dos pontos – 01/2017 Valor da GDAFAZ
R$ 26,38 98 x 67% = 65,66 pontos 65,66 x R$ 26,38 = R$ 1.732,11
Nível Intermediário – Aposentadoria em Janeiro de 2017
Valor do Ponto em 2017 Media dos pontos – 01/2018 Valor da GDAFAZ
R$ 26,38 98 x 84% = 82,32 pontos 82,32 x R$ 26,38 = R$ 2.215,92
Nível Intermediário – Aposentadoria em Janeiro de 2019
Valor do Ponto em 2017 Media dos pontos – 01/2019 Valor da GDAFAZ
R$ 26,38 98 x 100% = 98 pontos 98 x R$ 26,38 = R$ 2.585,24
Considerando que o servidor, quando em atividade, recebia a GDAFAZ na sua totalidade, ou seja, 100 pontos, o mesmo recebia R$ 2.638,00. Quando da aposentadoria ele terá uma perda, porém menor do que na regra anterior, pois o mesmo receberia apenas 50 pontos, resultando num valor de R$ 1.319,00. Contudo, apesar de não ser o ideal, com a nova regra, a perda será menor.
Nível Auxiliar – Aposentadoria em Janeiro de 2017
Valor do Ponto em 2017 Media dos pontos – 01/2017 Valor da GDAFAZ
R$ 21,94 98 x 67% = 65,66 pontos 65,66 x R$ 21,94 = R$ 1.440,58
Nível Auxiliar – Aposentadoria em Janeiro de 2017
Valor do Ponto em 2017 Media dos pontos – 01/2018 Valor da GDAFAZ
R$ 21,94 98 x 84% = 82,32 pontos 82,32 x R$ 21,94 = R$ 1.806,10
Nível Auxiliar – Aposentadoria em Janeiro de 2019
Valor do Ponto em 2017 Media dos pontos – 01/2019 Valor da GDAFAZ
R$ 21,94 98 x 100% = 98 pontos 98 x R$ 21,94 = R$ 2.150,12
Considerando que o servidor, quando em atividade, recebia a GDAFAZ na sua totalidade, ou seja, 100 pontos, o mesmo recebia R$ 2,194,00. Quando da aposentadoria ele terá uma perda, porém menor do que na regra anterior, pois o mesmo receberia apenas 50 pontos, resultando num valor de R$ 1.097,00. Contudo, apesar de não ser o ideal, com a nova regra, a perda será menor.
Todos os exemplos aqui colocados referem-se apenas a incorporação da GDAFAZ, não considerando as demais verbas recebidas pelo servidor quando da aposentadoria.
Sabemos que nem todas as dúvidas estão contidas aqui, mas colocamos o sindicato a disposição para outros esclarecimentos e dúvida especifica que não foram respondidas.
Lembramos a todos que a única entidade que representa os servidores PECFAZ, por força do REGISTRO SINDICAL, é o SINDFAZENDA. Portanto, orientamos a todos que evitem comparecer a seminários, debates ou outros tipos de chamamentos que não parta do seu sindicato. Não queremos com isso tolher a liberdade de ninguém, apenas tentamos evitar que informações conflitantes venham criar problemas futuros na nossa luta pela valorização do PECFAZ.
Diretoria Executiva Nacional
SINDFAZENDA
EDITAL AGL DISTRITO FEDERAL
EDITAL AGL ACRE
LINK: AGNU Extraordinária Virtual
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AGNU - Extra...
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AGNU - Extra...