Prezados, Como é de conhecimento de todos, no último encontro do Conselho Deliberativo foi aprovado que o sindicato realizaria estudos a fim de propor minuta de projeto de lei sobre a reestruturação do PECFAZ. Considerando que existia iniciativa de alguns filiados sobre o assunto e foram percebidas algumas divergências quanto ao tema, foi contratada pela nossa Entidade uma assessoria técnica especializada com vasta experiência no que se refere à produção legislativa, precipuamente, em relação a carreiras e cargos no serviço público. Objetivou-se aperfeiçoar e subsidiar a análise dos documentos encaminhados ao sindicato, bem como a elaboração de uma proposta de projeto de lei visando à reestruturação do PECFAZ, em conjunto à Diretoria Executiva Nacional, amoldada à legislação, doutrina e jurisprudências atuais e a suposta ótica gerencial hoje estabelecida pelos gestores da Administração Pública. O trabalho desenvolvido visou tão somente apresentar aos nossos filiados propostas de caminhos que poderíamos seguir. Os documentos apresentados nesse momento nortearão as discussões que serão travadas junto ao Governo Federal, através da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público – SEGRT, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Todos os estudos obtidos contribuíram de forma fundamental e serão de grande relevância quando das negociações, uma vez que subsidiaram a iminente necessidade da reestruturação do nosso plano além da viabilidade técnico-jurídica para tal. Conforme Parecer Técnico de nosso Departamento Jurídico em anexo, as propostas apresentadas preenchem, senão todos, mas em grande parte, os requisitos de admissibilidade jurídica. Portanto, encontram-se aptas a serem defendidas durante as negociações. Contudo, como pode ser observado na parte final da opinião técnica proferida, sugeriram que a proposta mais viável, tanto do ponto de vista jurídico quanto da atual ótica dos gestores públicos, seria àquela elaborada pela assessoria técnica especializada em conjunto à Diretoria Executiva Nacional, vez que traz em seu bojo todos os anseios da categoria, sem avançar em assuntos de entendimento conflitante. Conforme Termo de Acordo 13/2015, foi aprovado à criação de Comitê Provisório, a ser instalado em Março de 2017, para realizar a discussão sobre o tema. Ante o exposto, encaminhamos em anexo as propostas disponíveis para análise e deliberação da categoria. Ressaltamos que uma das propostas, apesar da enorme colaboração técnica, foi rejeitada de plano, pelo jurídico do sindicato, por ferir o estatuto da entidade, conforme pode ser verificado junto ao Parecer Técnico-jurídico nº 001/2016. Lembramos que a proposta aprovada converter-se-á na proposta oficial do SINDFAZENDA, conforme deliberado pelo Conselho Deliberativo da entidade, a ser defendida pela Diretoria Executiva Nacional, em se tratando de reestruturação da carreira do PECFAZ e será utilizada como norteadora da negociação junto ao governo federal buscando garantir a aceitação do maior número possível das nossas reivindicações. A deliberação ocorrerá na forma estabelecida por nosso estatuto, em seus artigos 19, 25, inciso VII e 29, inciso IX, ou seja, por Assembleia Geral Nacional Descentralizada. Luis Roberto da Silva Presidente SINDFAZENDA   Parecer Técnico-Jurídico nº. 001/2016 - Referente as propostas de reestruturação do PECFAZ 01 - Proposta de Projeto de Reestruturação PECFAZ - Assessoria Técnica do SINDFAZENDA 02 - Proposta de Projeto de Reestruturação do PECFAZ - Almira Mary 03 - Proposta Plano Estratégico Reestruturação PECFAZ - Diogo Souza Gomes