Muitos filiados têm questionado o SINDFAZENDA, nos últimos dias, sobre correspondência que receberam em suas residências, dando notícias sobre possíveis ações judiciais que o servidor teria direito. 

Naturalmente, os servidores querem saber da veracidade de tais ações.

 

São informações sobre diversos tipos de ações e sempre sobre a possibilidade de ganhos substanciais.

 

De modo geral, o SINDFAZENDA não tem como afirmar se uma ação é ou não verdadeira ou se trata de algum golpe, o que é muito comum nos dias de hoje.

 

Nesse sentido,  o SINDFAZENDA faz as seguintes orientações gerais:

 

01 – Qualquer ação sempre é mais confiável quando feita através do seu sindicato, independentemente de qual seja;

 

02 – Sempre verifique se as informações trazidas pelas correspondências trazem detalhes sobre qual tipo de ação, pois muitas dizem apenas que são diferenças do “passado”;

 

03 – Sempre verifique se o sindicato ao qual você está filiado, ou pode se filiar, já não possui esse tipo de ação coletiva ou individual;

 

04 – Sempre verifique se o sindicato ao qual você está filiado, ou pretende se filiar, pode estudar o tipo de ação oferecida, e ajuizar a ação, seja de forma coletiva ou individual;

 

05 – Normalmente as ações ajuizadas por sindicatos não cobram valores antecipados, principalmente quando se tratar de ações coletivas; (O SINDFAZENDA nunca cobra adiantamento de valores de seus filiados para ações coletivas);

 

06 – As ações promovidas por sindicatos têm percentuais de honorários advocatícios “bem abaixo dos solicitados por escritórios particulares”;

 

07 – Após mudanças na legislação, as custas finais de um processo, principalmente em relação à SUCUMBÊNCIA, ficaram muito altas, inviabilizando aventuras jurídicas. Normalmente, as custas de processos coletivos patrocinados por sindicatos são custeadas pelo mesmo. Já, os processos coletivos ajuizados diretamente por grupos de servidores terão suas custas finais, inclusive a sucumbência, arcadas por cada impetrante, elevando o risco individual;

 

08 – Cuidado com propostas que garantem 100% de “vitória”, pois ninguém é capaz de garantir qual será o resultado de uma ação judicial;

 

Sabemos que a atual situação dos servidores públicos não está confortável. Contudo, antes de tomar qualquer decisão sobre ajuizamento de ações, entre em contato com o seu sindicato, uma vez que ele poderá orientar de forma mais assertiva.

 

Na página do SINDFAZENDA existe a relação de todas as ações coletivas já ajuizadas pelo sindicato, e sempre poderemos ajuizar ações novas, quando os estudos apontarem para o mínimo de chance da tese apresentada. 

 

O SINDFAZENDA coloca- se à disposição para estudar e orientar todos os filiados sobre a conveniência de ajuizamento ou não de ações, cabendo ao filiado a decisão final, principalmente em relação a ações individuais.

 

Lembre-se, um sindicato forte se faz com a união de todos!

 

Neire Luiz Matos

Presidente SINDFAZENDA

Luis Roberto da Silva

Diretor de Administração e Finanças

Expedito Barbosa Junior

Assessoria Jurídica SINDFAZENDA