A Administração errou ao suspender o pagamento de um servidor aposentado do Estado da Bahia por falta de prova de vida. A assessoria Jurídica do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda/Economia - Sindfazenda, ajuizou ação, no último dia 07, e obteve liminar favorável , nesta quarta-feira (13), para recebimento de pagamento, ainda no mês de abril.


O juiz determinou cinco dias para implementação de folha suplementar ou outro mecanismo de pagamento.

Trecho da decisão:
"Ante o exposto, DEFIRO a liminar, para que a autoridade impetrada, mediante a criação de uma folha suplementar ou outro mecanismo orçamentário, reimplemente, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento dos vencimentos da parte autora no corrente mês."


“Nosso Jurídico está sempre atuando em nossas demandas, sejam elas individuais ou coletivas. Essa é a importância de ser filiado a um sindicato forte, independente e que se preocupa com os seus representados”. Destacou a presidente do Sindfazenda, Neire Luiz.


Imprensa/SINDFAZENDA


Grace Maciel