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Nos últimos dias chegou informação até o SINDFAZENDA,  como também o recebimento de diversos questionamentos de servidores integrantes do PECFAZ, lotados nas diversas unidades do Ministério da Economia, com relatos sobre o recebimento de mensagens via WhatsApp, MSM e E-mails. Nessas mensagens, os servidores são informados sobre verbas relativas às diferenças não pagas da GDAFAZ.


 


O que significa essa mensagem:


 


01 – Trata-se de atuação de um escritório de advocacia localizado no Rio Grande Sul, que está atuando, no mínimo, “sem ética profissional”, e muito menos informações de como descobriram os dados dos servidores e/ou informações do processo;


 


02 – Que o mencionado escritório está praticando, sem qualquer sombra de dúvidas, “ato de capacitação indevida e ilegal” de supostos cliente, com envio de mensagens aleatórias, sem definição de público alvo;


 


03 – A forma de atuação desse escritório, ante o informado, fere lei Federal e diretamente o Estatuto da Ordem não é ilegal, contudo é no mínimo “eticamente questionável”, tendo em vista que o SINDFAZENDA arcou com todos os custos no andamento desse processo e eles só estão atuando na sua fase final, sem ter tido nenhum custo no andamento do mesmo.


 


O que tem de verdade sobre o assunto:


 


Conforme boletins já publicados em nossa página, leia aqui01aqui02, realmente o SINDFAZENDA foi parcialmente VITORIOSO em processo ajuizado em 2014. Nesse processo foi solicitado que todos os servidores integrantes do PECFAZ recebessem a totalidade da GDAFAZ nos seus proventos de aposentadoria, tendo em vista, em síntese, que não havia regulamentação da mesma e ocorria o pagamento integral de previdência sobre o valor total da gratificação.


 


Na sentença, o juiz acatou parte da solicitação e determinou que todos os servidores integrantes do PECFAZ, aposentados até o final do ano de 2010 deveriam receber a pontuação total paga à época. Ou seja, deveriam receber, a título de provento de aposentadoria do ano de 2007 até o final de 2010, o valor correspondente a 80 pontos da GDAFAZ, considerando que a regulamentação da mesma só teve efeitos a partir janeiro de 2011. Vale lembrar que todos que aposentavam até o final de 2016 incorporavam somente o valor correspondente a 50 pontos da GDAFAZ.


 


Portanto, todos que se aposentaram até o final de 2010 terão direito ao recebimento dessa diferença, que corresponde ao valor referente aos 30 pontos faltantes. (80 – 50 = 30 pontos)


Nesse sentido, o SINDFAZENDA solicitou, via mensagens publicadas em seu site e/ou encaminhadas via redes sociais, que todos os servidores que se encaixassem nessa situação entrassem em contato, “imediatamente”, com o sindicato para as providências cabíveis para o recebimento dessa diferença.


 


QUAL ORIENTAÇÃO DO SINDFAZENDA:


 


O SINDFAZENDA orienta a todos os servidores integrantes do PECFAZ que ignore o pedido apresentado por esse escritório e PROCURE IMEDIAMENTE O SEU SINDICATO para maiores esclarecimentos e orientação, mesmo que ainda não sejam filiados.


 


Temos relatos em outras situações, que diante de tais oportunismos, o filiado além de não receber o que lhe era devido, ainda teve complicações financeiras com a eventual sucumbência.


 


Faz-se necessário lembrar, ainda, que o percentual de honorários cobrados pelos advogados do sindicato é sempre menor que os honorários cobrados, e ainda sem custo para o ingresso do feito, o que torna mais interessante do que os honorários cobrados no mercado em geral.


 


Ressaltamos, ainda,  que não existe necessidade de contratação de escritórios particulares para a execução dessa sentença, pois a própria assessoria jurídica do sindicato está fazendo isso, com percentuais bem mais acessíveis, conforme já dito.


 


“Prezado(a), XXXXXXXXXX


Créditos relativos as diferenças da GDAFAZ do período julho-2008 a novembro-2010.


Em consultas processuais e ao Portal da Transparência, identificamos que os Servidores Administrativos e Auxiliares da Receita Federal, aposentados ou pensionistas antes de 11/2010 têm direito  a receber os valores impagos.


 


Para mais informações necessitamos de seu retorno, quando poderemos lhe prestar informações detalhadas a respeito dessa ação judicial.


 


Informamos que “não cobramos valores antecipados”, somente ao final do processo.


XXXXXX Advogados atua há mais de 17 anos na defesa dos interesses dos servidores públicos, em especial os aposentados e pensionistas, consulte”


 


REFORÇAMOS AOS SERVIDORES PECFAZ QUE NÃO ENTREM EM CONTATO COM ESSSE ESCRITÓRIO, OU COM QUALQUER OUTRO. O SINDFAZENDA ESTÁ SEMPRE ATENTO E ATUANTE NA DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS REPRESENTADOS.


 


Fortaleça seu sindicato, FILIE-SE!


 


Diretoria do SINDFAZENDA