Prezados colegas sindfazendários ativos, aposentados e pensionistas, compartilho com todos vocês, a mensagem de prorrogação do prazo de recadastramento do auxílio de saúde de caráter indenizatório por meio de ressarcimento. Gentileza fazer leitura do teor do texto do Decipex tomar as providências necessárias para evitar a perda do prazo.


Pela atenção, obrigado.


Sivaldo Fernandes Silva
Diretor de Aposentados e Pensionistas do Sindfazenda.
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Prorrogação prazo de recadastramento


O Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas Órgãos Extintos –DECIPEX, comunica a prorrogação do prazo para recadastramento do auxílio de saúde de caráter indenizatório por meio de ressarcimento.


Por este motivo, aposentados e pensionistas que já possuem o benefício e que ainda não se recadastraram, deverão, até o dia 31/10/2022, efetuar o recadastramento, com a atualização e a complementação do cadastro já existente, por meio do SOUGOV.BR, aplicativo no celular, tablet ou pelo endereço www.gov.br/sougov , fins evitar a descontinuidade do benefício.


Para proceder o recadastramento, acesse o serviço de "Saúde Suplementar", na plataforma do SouGov.br ,  selecione a função "Alterar/Recadastrar" e preencha as informações solicitadas.


Para dar celeridade ao processo, sugerimos que proceda com o recadastramento no período em que a folha esteja aberta (evitar o período compreendido entre os dias 11 e 15 de cada mês) para que a Unidade de Gestão de Pessoas do Órgão não precise analisar o requerimento manualmente.


Orientações adicionais pertinentes ao assunto estão disponíveis na página https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar .


Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, entre em contato por meio da Central SIPEC disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec ou pelo telefone 0800 978 9009.


 


Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal


Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionista e Órgãos Extintos


Coordenação-Geral de Benefícios