Na convocatória disponibilizada pela Superintendência da  8ª Região Fiscal, publicada no dia 2 de dezembro, a Receita Federal do Brasil- RFB, deixa claro que seriam selecionados auditores fiscais, analistas tributários e assistentes técnico- administrativos (Atas) para atuarem na equipe de bagagem, na ala de passageiros do Aeroporto internacional de São Paulo - Guarulhos, a partir de dezembro deste ano e ao longo de 2023. Ou seja, incluiu apenas os servidores Atas, dos que compõem os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda- Pecfaz, deixando os demais cargos auxiliares- administrativos de fora.

O sindicato entende como uma forma discriminatória por parte do Órgão, uma vez que deixou de ofertar tal direito aos demais servidores administrativos integrantes do PECFAZ, que exercem seu trabalho e funções e se encontram lotados na RFB.


O Sindfazenda repudia "veementemente" a discriminação da Receita Federal do Brasil e cobra tratamento isonômico entre servidores Pecfaz, pois esta postura contribui para a desvalorização e a desarmonia entre nos servidores Pecfaz.



Ante o exposto, o Sindfazenda enviou, urgentemente,  ofícios para o secretário especial da Receita Federal do Brasil, para todos os superintendentes das dez (10) Regiões Fiscais, assim como para o delegado da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos-SP, já que chama atenção e se observa que o tratamento diferenciado entre os servidores integrantes do mesmo plano especial de cargos, além de ilegal, gera um dissabor dispensável por parte das autoridades envolvidas, além de ferir o princípio da isonomia.


O Sindfazenda continua atento e não deixará passar nenhuma atitude por parte da Administração que caracterize desvalorização e discriminação de seus representados.


Imprensa/Sindfazenda 


 


Ofícios . Cliqueaqui


Texto dos Ofícios enviados pelo Sindfazenda:


 


Assunto: Reforço Fiscalização – Indicação de servidores Senhor Secretário
Cumprimentando V. Exa., reporto-me ao assunto específico de abertura de indicação de nomes para reforço da equipe de fiscalização de bagagem no Aeroporto internacional em Guarulhos/SP, segundo documento em anexo, publicado na intranet em 02/12/2022.
No teor da abertura das indicações, restou consignado expressamente que seriam abertas as oportunidades apenas para os cargos de ATA, ATRFFB e AFRFB, conforme se observa no documento.
Porém, deixou-se de ofertar tal direito aos demais servidores administrativos integrantes do PECFAZ, que exercem seu labor e se encontram lotados na Receita Federal do Brasil.
É de se esclarecer que o exemplo aqui aplicado: “Equipe de bagagem em Garulhos”, é apenas indicativo, restando claro que a discriminação aqui apresentada em relação aos servidores integrantes do PECFAZ se dá em outros momentos e fatos e que também deverão ser revistos por esta administração, sob pena de se criar desarmonia num ambiente de trabalho desnecessariamente.
Primeiramente, cumpre informar que o ora requerente é um Sindicato de Classe regularmente constituído, justamente para defender os interesses dos servidores administrativos e auxiliares lotados no Ministério da Economia.
Importante deixar bem claro, antes de tecer qualquer comentário sobre o mérito da presente questão, que os servidores Administrativos e Auxiliares, ora abrangidos pela atuação do Sindicato, estão por mais de três décadas prestando seus serviços, e participando com estes, nas metas de arrecadação, bem como na esfera de abrangência do Ministério da Economia, aí incluídos os servidores em exercício na Receita Federal do Brasil.


 


E justamente por necessitar reunirem forças para defesa comum de seus interesses, que resolveram unir a classe trabalhadora acima indicada, de modo que um Sindicato legalmente criado e em exercício pudesse melhor representá-los.
Nessa esteira de pensamento que surgiu o SINDFAZENDA.
No presente assunto, nota-se que existiu por parte das autoridades ora envolvidas, uma inquestionável afronta a princípio constitucional vigente e de grande importância para um correto andamento harmonioso dos servidores dentro do Poder Executivo e demais esferas de poder, qual seja, o Princípio da Isonomia.
Preliminarmente, de se destacar que o assunto em questão envolve todos os servidores do Ministério da Economia em exercício no âmbito administrativo da Receita Federal do Brasil, eis que todos estes se encontram incluídos junto ao PECFAZ (Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda), inclusive os que se encontram inseridos no cargo de Assistente Técnico Administrativo – ATA.
Não obstante terem cargos eminentemente administrativos, todos se encontram insertos no mesmo Plano de Cargos, ou seja, o PECFAZ, e não somente os Assistentes Técnicos Administrativos – ATAS. Assim, não faz sentido a abertura de inscrição apenas para os servidores Assistentes Técnicos Administrativos – ATAS, o que, por certo, gerou uma discriminação desnecessária dentro do âmbito do serviço público ora envolvido.
Como do conhecimento público, todos os servidores administrativos vinculados ao Ministério da Fazenda eram regidos pela Lei 5.645/1970, sendo que tal lei tratava a carreira dos servidores em questão como sendo o famoso e conhecido PCC – Plano de Classificação de Cargos.
No ano de 2006, com a edição da Lei 11.357/2006, todos os então servidores administrativos do requerente passaram a ser enquadrados no não menos conhecido Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE. Nesta mesma lei foram criados cargos novos, Analista Técnico-Administrativo, Assistente Técnico-Administrativo e Analista em Tecnologia da Informação. No entanto, todos os cargos novos, juntamente com os antigos, exerciam e continuam exercendo a mesma função junto ao órgão de lotação.
No ano de 2009 foi editada a Lei 11.907/2009 criando o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ. Com a criação do referido plano, mesmo após uma relutância por parte das autoridades, todos os servidores administrativos do PGPE/PCC passaram a Integram este plano, juntamente com os então criados cargos de Analista Técnico Administrativo e Assistente Técnico Administrativo. Até a presente data houve concurso apenas para o cargo novo de Assistente Técnico Administrativo, mas os demais servidores administrativos continuam em seu regular labor, estando tão quão qualificados quanto os Assistentes Técnicos Administrativos - ATAS.
Art. 229. Integram o PECFAZ os cargos ocupados e vagos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo instituído pela Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, e dos Planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de Carreiras estruturadas, Planos de Carreiras, Planos de Carreiras e Cargos ou Planos Especiais de Cargos, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2007, bem como aqueles cargos ocupados que venham a ser redistribuídos para esse Quadro, desde que a redistribuição tenha sido publicada até 29 de agosto de 2008. (Redação dada pela Lei no 12.269, de 2010)
§ 1o Os cargos efetivos do Plano Especial de Cargos de que trata este artigo estão estruturados em classes e padrões, na forma do estabelecido no Anexo CXXXVI desta Lei. (Renumerado do parágrafo único pela Lei no 12.269, de 2010)
§ 2o Ficam automaticamente transpostos para o PECFAZ os seguintes cargos vagos de provimento efetivo de nível superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, instituído pela Lei no 11.357, de 2006, redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda: (Incluído pela Lei no 12.269, de 2010)
I - quinhentos cargos de nível superior de Analista Técnico- Administrativo; e (Incluído pela Lei no 12.269, de 2010)
II - três mil cargos de nível intermediário de Assistente Técnico- Administrativo. (Incluído pela Lei no 12.269, de 2010)
É absurda a questão em tela, e, por certo, somente prejudica o direito dos menos amparados, eis que os servidores administrativos não são valorizados, e, tal discriminação, provoca ainda mais a reação negativa na categoria, o que, como sabido, é absolutamente desnecessário.
De todo importante ressaltar que o Direito Positivo no “meio do mundo social, do qual ele é um elemento integrante” (Reale). Sabe-se bem que o que o Direito não é mais uma pedra estanque e a Dogmática Jurídica não corresponde aos anseios e transformações da sociedade atual.


Dessa forma, observa-se que o tratamento diferenciado, entre servidores integrantes do mesmo plano especial de cargos, além de ilegal, gera um dissabor dispensável por parte das autoridades envolvidas.
Ante o exposto, é a presente para requerer se digne V. Sa. extirpar limitação de participação dos servidores dos diversos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, dos processos de desenvolvimento das atividades da RFB. Tal limitação fere o principio da isonomia, trazendo em seu bojo um ato de discriminação entre os diversos cargos integrantes do PECFAZ, não previsto em lei.
Apresento a V. Exa., protestos de estima e apreço.


Atenciosamente,
Neire Luiz Matos


Presidente do SINDFAZENDA