O relator do Projeto de Lei- PL 6788/ 2017, deputado federal Gilberto Nascimento (PSC-SP) apresentou, nesta segunda-feira (19), ao relator do Orçamento, dep. Marcelo Castro (MDB-PI), emenda que busca viabilizar a restruturação e o provimento, a partir de maio de 2023, dos cargos remanescentes do referido projeto.Ou seja, servidores da Receita Federal e cargos da Advocacia Geral União.


Já os servidores relativos à Tecnologia da Informação, a partir do segundo semestre de 2023.


 


O texto apresentado por Nascimento dispõe sobre: Adequação de Cargos de Analista em Tecnologia da Informação da Carreira de Tecnologia da Informação, Criaçãa ao do Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia Geral da União (AGU), Estrutura a Carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, e dá outras Providências.


Emenda ao Anexo V (autorizações específicas de que tratai o art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, e art. 116, inciso IV, da Lei n.o 14.436, de 09 agosto de 2022, LDO-2023, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais para 2023) do Projeto de Lei n.o 32/2022 (PLOA2023).


No Anexo V, em seu item; I. Criação e/ou provimentos de cargos, funções e gratificações exceto reposição;5. Poder Executivo; subitem;


5.1. Criação e provimentos de cargos e funções, exclusive substituição de terceirizados - Civis, cria-se o subitem; 5.1.6. Servidores decorrentes do ajuste decorrentes PL n.o 6.788/2017, CARGOS DE ANALISTA EM TI DA CARREIRA DE TI, CRIAÇÃO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DE APOIO DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGU, ESTRUTURA A CARREIRA DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES TRIBUTÁRIAS E ADUANEIRAS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;


 


A proposta relativa à Carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil alcança servidores ativos e aposentados e instituidores de pensão.


O impacto é da ordem de R$ 68 milhões em 2018 e de R$ 18 milhões em 2019. Vvale ressaltar que essa reestruturação remuneratória proposta para o exercício de 2017 não gerava impacto, tendo em vista que a tabela proposta incorporou os aumentos já concedidos à Carreira do Seguro Social, e que já foi atendida pela derrubada do veto.


 


Com relação ao impacto orçamentário, a partir de 2018, este deve ser incorporado nos respectivos projetos de lei orçamentária.


Dessa forma, consideram-se atendidos os requisitos dispostos nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, haja vista que o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2017 contempla reserva destinada suficiente para suportar as despesas decorrentes da implementação das medidas ora propostas visando à recomposição da remuneração dos referidos cargos.


Imprensa/SINDFAZENDA


 


Emenda ao PL 6788/2017