O Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda -SINDFAZENDA, está à disposição para defender o direito de seus filiados, também em ação de pecúnia sobre licença-prêmio que não usufruíram ou realizaram contagem em dobro para fins de aposentadoria.


Quem pode ajuizar essa ação?


- Todo servidor que é aposentado e tem licença prêmio pode ajuizar ação para receber o valor em dinheiro. Desde que este servidor não tenha utilizado o tempo da licença-prêmio para computar como tempo de aposentadoria e nem ter utilizado para receber abono de permanência.


O servidor pode ajuizar essa ação em qualquer tempo?


- Não! O servidor tem no “máximo” cinco (5) anos após a data da aposentadoria para buscar o seu direito de receber os valores não utilizados de licença-prêmio.



Então, caso você, filiado, enquadre-se nesses pré-requisitos, não perca mais tempo: entre em contato com o Departamento Jurídico do SINDFAZENDA para saber quais documentos precisa enviar para reivindicar seu direito!
E-mail: juridico@sindfazenda.org.br


Por favor, colocar no assunto: “ Ação de Pecúnia sobre Licença-Prêmio”.


 



Vale destacar que, recentemente, quatro filiados aposentados foram contemplados com decisões favoráveis sobre o recebimento em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante o tempo em que estiveram na ativa. O SINDFAZENDA ajuizou ações individuais e cada servidor já está de posse do seu valor.


Acompanhe o depoimento de três deles:


Filiado do Estado da Bahia:


“ Aposentei- me em janeiro 2020, como nunca tinha tirado minha licença- prêmio, através do Sindfazenda entrei com processo para receber em pecúnia, sendo contemplado no início de abril. O Sindfazenda entrou em contato comigo e, assim, o crédito foi efetuado na conta. Até agora estou satisfeito com o apoio do sindfazenda, confio em Deus e nos representantes do nosso sindicato, para que possamos reivindicar outras ações e sermos contemplados. Sei que tem mais alguns processos em andamento e se quiser acrescentar mais algum, pode.”



Filiada do Distrito Federal:


“ Eu venho aqui agradecer ao Sindfazenda pelas inúmeras vezes que precisei da equipe e, prontamente, fui atendida tanto no processo do PAD quanto no processo do recebimento da licença-prêmio. É uma Equipe comprometida com o que faz”.



Filiada do Ceará:


“ Boa tarde, quero agradecer ao Sindfazenda pelo seu empenho junto ao setor Jurídico por ter recebido a licença-prêmio .


O SINDFAZENDA se mantém firme na luta em prol de seus filiados.



Imprensa/SINDFAZENDA