EDITAL DE ANÁLISE DE REGISTRO DE CHAPA -  COMISSAO ELEITORAL NACIONAL


CEN ELEIÇÃO DEN/CFN TRIÊNIO 2026/2029


 


Os membros da Comissão Eleitoral Nacional – CEN, reunidos em observância aos artigos 47 a 57 do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda – SINDFAZENDA, bem como em expresso atendimento aos Editais de Composição e Posse da Comissão Eleitoral Nacional, publicado em 08/09/2025 e de Composição e Posse – Suplente, publicado em 15/09/2025, Abertura do Processo Eleitoral, publicado em 17/09/2025 e Regimento Eleitoral, publicado em 17/09/2025, após o recebimento da documentação recepcionada quanto aos pedidos de inscrição dos interessados quanto a eleição para o triênio 2026/2029, DELIBERAM sobre os pedidos apresentados pelas chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional- DEN e Conselho Fiscal Nacional – CFN.


Em atendimento aos artigos 55 aos 57 do Estatuto do SINDFAZENDA, foram apresentados 02 (dois) pedidos de inscrições de chapas para concorrer às eleições da DEN/CFN triênio 2026/2029.


A primeira chapa a apresentar os documentos foi denominada pelos seus membros de RESISTIR E AVANÇAR.


Como se observa, a documentação da CHAPA RESISTIR E AVANÇAR foi encaminhada para e-mail da comissão eleitoral eleicao.sindfazenda2026@sindfazenda.org.br às 12h24m em 20/10/2025, portanto dentro do prazo fixado no caput do art. 6º do regimento Eleitoral.


De igual modo, a documentação da CHAPA RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA foi encaminhada para e-mail da comissão eleitoral eleicao.sindfazenda2026@sindfazenda.org.br às 19h15m em 20/10/2025, portanto dentro do prazo fixado no caput do art. 6º do regimento Eleitoral.


A chapa denominada pelos seus membros de CHAPA RESISTIR E AVANÇAR, recebeu da CEN a denominação de CHAPA 01, até mesmo em respeito ao horário de recepção dos documentos apresentados.


A chapa denominada pelos seus membros de CHAPA RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, recebeu da CEN a denominação de CHAPA 02, ante o critério acima apresentado. 


Em atendimento ao caput do art. 56 do Estatuto do Sindfazenda, os pedidos de inscrições foram subscritos pelos candidatos a presidente das chapas e recebidos os respectivos formulários de inscrições individuais assinados pelos respectivos membros. 


 A CHAPA RESISTIR E AVANÇAR é composta pelos seguintes membros:


Chapa nº. 001: RESISTIR E AVANÇAR


Integrantes DEN – TITULAR


01 – Presidente: LUIS ROBERTO DA SILVA


02 – Vice Presidente: ORLAN FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS


03 – Secretário Geral: NEIRE LUIZ MATOS


04 – Diretor de Administração e Finanças: JECIREMA ALVES CARVALHO


 05 – Diretor de Assuntos Parlamentares: IRISMAR MARTINS DE MIRANDA


06 – Diretor de Assuntos Jurídicos: CRISTIANO RODRIGO BOOM MELZI


07 – Diretor de Aposentados e Pensionistas: NICILENE MARIA COSTA RIBEIRO FREIRE


08 – Diretor de Formação Sindical: DIOGO SOUZA GOMES


INTEGRANTES DEN – SUPLENTES


01 – SIVALDO FERNANDES SILVA


02 – MARIA WYLINETE FERNANDES CAVALCANTE


03 – MARIA DOLORES FILGUEIRA PIANCÓ


04 – PAULO VITOR DE OLIVEIRA SANTOS


05 – JOSE CARDOSO MIRANDA FILHO


06 - PEDRO MARIZÉ FILHO


07 – SÔNIA MARIA CAVALCANTE DA SILVEIRA


08 – GERALDO FERNANDES DE MENEZES JUNIOR


 


INTEGRANTES DO CFN – TITULAR


PRIMEIRO MEMBRO - EUSO BARBOSA RIBEIRO


 


SEGUNDO MEMBRO - MARIA AUXILIADORA REIS VALENTE


TECEIRO MEMBRO - JOSE FONSECA DOS SANTOS FILHO


 


SUPLENTES DO CFN 


PRIMEIRO SUPLENTE - ANGELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA


SEGUNDO SUPLENTE - ROBERTA DO NASCIMENTO GOMES


TERCEIRO SUPLENTE - REGINA LUCIA DE AMORIM


 


Chapa nº 002: RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA


Integrantes DEN – TITULAR


 


01 – Presidente: MARCELO D’AGUIAR DANTAS


02 – Vice Presidente: FABIO BURCH SALVADOR


03 – Secretário Geral: GRAZIELA PLENTZ WECKER


04 – Diretor de Administração e Finanças: LEONARDO LIMA MEDEIROS CAVALCANTE


 05 – Diretor de Assuntos Parlamentares: LIANA CAVALCANTE TRINDADE


06 – Diretor de Assuntos Jurídicos: BENTO FREIRE DE SOUSA


07 – Diretor de Aposentados e Pensionistas: ANTONIO VIEIRA DE CARVALHO


08 – Diretor de Formação Sindical: ROBERTO FRANCISCO PEREIRA


INTEGRANTES DEN – SUPLENTES


01 – ANA BEATRIZ SANTOS CORREA


02 – AIRTON JOSÉ DOS SANTOS


03 – ADRIANA FIGUEIRA ALVES


04 – LUCIANA VARGAS MENUCI


05 – LISLEI GRAVATA RIBEIRO


06 - RITA DE CÁSSIA GOMES


07 – SAMIRA ZANDOMÊNICO ARAÚJO


08 – ALINE DUARTE DA SILVA


 


INTEGRANTES DO CFN – TITULAR


PRIMEIRO MEMBRO - REJANY CAMARGO SILVA


SEGUNDO MEMBRO - JOSÉ ORLANDO CARVALHO LIMA


TECEIRO MEMBRO - JERUSA DA SILVEIRA AZAMBUJA


 


 SUPLENTES DO CFN


PRIMEIRO SUPLENTE - MARIA AMÉLIA VAZ GAMA


SEGUNDO SUPLENTE - SUENE AMORIM CARNEIRO


TERCEIRO SUPLENTE - RAFAEL DA SILVA PORTO


Após a análise acurada da documentação apresentada à CEN, com base no estatuto do SINDFAZENDA, em especial no Art. 8º, inciso I e parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 56 e 57, e no regimento eleitoral do SINDFAZENDA, constatou-se que a CHAPA Nº. 001 – RESISTIR E AVANÇAR, cumpriu todas as exigências estabelecidas nos artigos acima e no regimento eleitoral 2026. Diante disto, a CEN considera apta a inscrição da CHAPA Nº 01, declara REGISTRADA bem como DEFERE a sua inscrição para concorrer às eleições para os membros da DEN e CFN, para todos os efeitos. 


Diante do deferimento do registro acima apresentado quanto aos integrantes da CHAPA Nº 01 – RESISTIR E AVANÇAR, nos termos do edital bem como do regimento eleitoral, resta aberto o prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação do boletim da entidade, para impugnações diretamente ao Presidente da CEN através do e-mail: eleicao.sindfazenda2026@sindfazenda.org.br, de acordo com o art. 56, parágrafo 3º do Estatuto do SINDFAZENDA. 


De igual modo, após analisar a documentação igualmente apresentada, restou verificado pela CEN, com base no estatuto do SINDFAZENDA, em especial no Art. 8º, inciso I e parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 56 e 57, e no regimento eleitoral do SINDFAZENDA, que a CHAPA Nº. 002 – RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, não cumpriu integralmente os requisitos estabelecidos nos 56 e 57 do Estatuto, quais sejam:


Artigo 56 – O pedido de inscrição da chapa deverá ser subscrito pelo candidato a presidente, instruído com as fichas de instrução dos candidatos, ao cargo eletivo titular ou suplente, devidamente assinadas. (Grifo nosso) 


Não assinaram as fichas de instrução os seguintes candidatos:



  • Adriana Figueira Alves – Declaração individual;

  • Graziela Plentz Wecker – Dados individuais do candidato;

  • Liana Cavalcante Trindade - Dados individuais do candidato;

  • Antônio Vieira de Carvalho - Dados individuais do candidato;

  • Rita de Cássia Gomes - Dados individuais do candidato;

  • Maria Amélia Vaz Gama - Dados individuais do candidato;


De igual modo, e analisada a documentação apresentada, constatou-se que a chapa nº. 002 - Renovação e Transparência, igualmente deixou de apresentar dentro do prazo regimentalmente previsto no art. 6º, do Regimento Eleitoral de 2026, documento essencial ao deferimento da sua inscrição, qual seja, a plataforma da respectiva chapa, conforme versa o artigo 57, do estatuto do SINDFAZENDA e o artigo 6º, § 11, do Regimento Eleitoral de 2026.


Diante da análise acima e obedecendo o que versa o Regimento Eleitoral, nos artigos 7º e 8º e seus incisos, os artigos 47, 48, 56 e 57, todos do Estatuto do SINDFAZENDA, optou a comissão por INDEFERIR O REGISTRO DA CHAPA Nº. 002 – RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, em razão do descumprimento dos requisitos presentes nos artigos 56 e 57 do Estatuto do SINDFAZENDA e §11 do art. 6 do Regimento Eleitoral 2026.


E nem se diga que os documentos apresentados não sejam essenciais, pois decorrem diretamente dos requisitos previstos em artigos constantes do Edital do certame que ora se apresenta. Decisão outra, como certo, feriria de morte o principio da isonomia, eis que se exigiu e se verificou presente os mesmos documentos pela chapa n. 01.


O prazo para a inscrição das chapas a concorrência do certame em apreço fora demasiadamente elastecido, o que não justifica as ausências da documentação ora apresentada


Diante do indeferimento do registro acima apresentado quanto aos integrantes da CHAPA Nº 02 – RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, nos termos do edital bem como do regimento eleitoral do SINDFAZENDA, resta aberto o prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação do boletim da entidade, para impugnações diretamente ao Presidente da CEN através do e-mail: eleicao.sindfazenda2026@sindfazenda.org.br, de acordo com o art. 56, parágrafo 3º do Estatuto do SINDFAZENDA.


É parte integrante desse edital, os documentos apresentados pela CHAPA Nº 1 – RESISITIR E AVANÇAR  (clique aqui) e CHAPA Nº. 002 - RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA (clique aqui) devidamente analisados e assinados pelos membros da CEN.


Clique aqui para acessar o edital assinado.


 


Brasília, 07 de novembro de 2025.


COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL.


SIDNEY BERNARDO DE SOUSA - Presidente 


MAIUI CREUSA PAULINO - 1ª Secretária


GILDA TAVARES COSTA PETRILLO - 2ª Secretária