EDITAL DE ANÁLISE DE REGISTRO DE CHAPA - COMISSAO ELEITORAL NACIONAL
CEN ELEIÇÃO DEN/CFN TRIÊNIO 2026/2029
Os membros da Comissão Eleitoral Nacional – CEN, reunidos em observância aos artigos 47 a 57 do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda – SINDFAZENDA, bem como em expresso atendimento aos Editais de Composição e Posse da Comissão Eleitoral Nacional, publicado em 08/09/2025 e de Composição e Posse – Suplente, publicado em 15/09/2025, Abertura do Processo Eleitoral, publicado em 17/09/2025 e Regimento Eleitoral, publicado em 17/09/2025, após o recebimento da documentação recepcionada quanto aos pedidos de inscrição dos interessados quanto a eleição para o triênio 2026/2029, DELIBERAM sobre os pedidos apresentados pelas chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional- DEN e Conselho Fiscal Nacional – CFN.
Em atendimento aos artigos 55 aos 57 do Estatuto do SINDFAZENDA, foram apresentados 02 (dois) pedidos de inscrições de chapas para concorrer às eleições da DEN/CFN triênio 2026/2029.
A primeira chapa a apresentar os documentos foi denominada pelos seus membros de RESISTIR E AVANÇAR.
Como se observa, a documentação da CHAPA RESISTIR E AVANÇAR foi encaminhada para e-mail da comissão eleitoral eleicao.sindfazenda2026@sindfazenda.org.br às 12h24m em 20/10/2025, portanto dentro do prazo fixado no caput do art. 6º do regimento Eleitoral.
De igual modo, a documentação da CHAPA RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA foi encaminhada para e-mail da comissão eleitoral eleicao.sindfazenda2026@sindfazenda.org.br às 19h15m em 20/10/2025, portanto dentro do prazo fixado no caput do art. 6º do regimento Eleitoral.
A chapa denominada pelos seus membros de CHAPA RESISTIR E AVANÇAR, recebeu da CEN a denominação de CHAPA 01, até mesmo em respeito ao horário de recepção dos documentos apresentados.
A chapa denominada pelos seus membros de CHAPA RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, recebeu da CEN a denominação de CHAPA 02, ante o critério acima apresentado.
Em atendimento ao caput do art. 56 do Estatuto do Sindfazenda, os pedidos de inscrições foram subscritos pelos candidatos a presidente das chapas e recebidos os respectivos formulários de inscrições individuais assinados pelos respectivos membros.
A CHAPA RESISTIR E AVANÇAR é composta pelos seguintes membros:
Chapa nº. 001: RESISTIR E AVANÇAR
Integrantes DEN – TITULAR
01 – Presidente: LUIS ROBERTO DA SILVA
02 – Vice Presidente: ORLAN FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS
03 – Secretário Geral: NEIRE LUIZ MATOS
04 – Diretor de Administração e Finanças: JECIREMA ALVES CARVALHO
05 – Diretor de Assuntos Parlamentares: IRISMAR MARTINS DE MIRANDA
06 – Diretor de Assuntos Jurídicos: CRISTIANO RODRIGO BOOM MELZI
07 – Diretor de Aposentados e Pensionistas: NICILENE MARIA COSTA RIBEIRO FREIRE
08 – Diretor de Formação Sindical: DIOGO SOUZA GOMES
INTEGRANTES DEN – SUPLENTES
01 – SIVALDO FERNANDES SILVA
02 – MARIA WYLINETE FERNANDES CAVALCANTE
03 – MARIA DOLORES FILGUEIRA PIANCÓ
04 – PAULO VITOR DE OLIVEIRA SANTOS
05 – JOSE CARDOSO MIRANDA FILHO
06 - PEDRO MARIZÉ FILHO
07 – SÔNIA MARIA CAVALCANTE DA SILVEIRA
08 – GERALDO FERNANDES DE MENEZES JUNIOR
INTEGRANTES DO CFN – TITULAR
PRIMEIRO MEMBRO - EUSO BARBOSA RIBEIRO
SEGUNDO MEMBRO - MARIA AUXILIADORA REIS VALENTE
TECEIRO MEMBRO - JOSE FONSECA DOS SANTOS FILHO
SUPLENTES DO CFN
PRIMEIRO SUPLENTE - ANGELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
SEGUNDO SUPLENTE - ROBERTA DO NASCIMENTO GOMES
TERCEIRO SUPLENTE - REGINA LUCIA DE AMORIM
Chapa nº 002: RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Integrantes DEN – TITULAR
01 – Presidente: MARCELO D’AGUIAR DANTAS
02 – Vice Presidente: FABIO BURCH SALVADOR
03 – Secretário Geral: GRAZIELA PLENTZ WECKER
04 – Diretor de Administração e Finanças: LEONARDO LIMA MEDEIROS CAVALCANTE
05 – Diretor de Assuntos Parlamentares: LIANA CAVALCANTE TRINDADE
06 – Diretor de Assuntos Jurídicos: BENTO FREIRE DE SOUSA
07 – Diretor de Aposentados e Pensionistas: ANTONIO VIEIRA DE CARVALHO
08 – Diretor de Formação Sindical: ROBERTO FRANCISCO PEREIRA
INTEGRANTES DEN – SUPLENTES
01 – ANA BEATRIZ SANTOS CORREA
02 – AIRTON JOSÉ DOS SANTOS
03 – ADRIANA FIGUEIRA ALVES
04 – LUCIANA VARGAS MENUCI
05 – LISLEI GRAVATA RIBEIRO
06 - RITA DE CÁSSIA GOMES
07 – SAMIRA ZANDOMÊNICO ARAÚJO
08 – ALINE DUARTE DA SILVA
INTEGRANTES DO CFN – TITULAR
PRIMEIRO MEMBRO - REJANY CAMARGO SILVA
SEGUNDO MEMBRO - JOSÉ ORLANDO CARVALHO LIMA
TECEIRO MEMBRO - JERUSA DA SILVEIRA AZAMBUJA
SUPLENTES DO CFN
PRIMEIRO SUPLENTE - MARIA AMÉLIA VAZ GAMA
SEGUNDO SUPLENTE - SUENE AMORIM CARNEIRO
TERCEIRO SUPLENTE - RAFAEL DA SILVA PORTO
Após a análise acurada da documentação apresentada à CEN, com base no estatuto do SINDFAZENDA, em especial no Art. 8º, inciso I e parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 56 e 57, e no regimento eleitoral do SINDFAZENDA, constatou-se que a CHAPA Nº. 001 – RESISTIR E AVANÇAR, cumpriu todas as exigências estabelecidas nos artigos acima e no regimento eleitoral 2026. Diante disto, a CEN considera apta a inscrição da CHAPA Nº 01, declara REGISTRADA bem como DEFERE a sua inscrição para concorrer às eleições para os membros da DEN e CFN, para todos os efeitos.
Diante do deferimento do registro acima apresentado quanto aos integrantes da CHAPA Nº 01 – RESISTIR E AVANÇAR, nos termos do edital bem como do regimento eleitoral, resta aberto o prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação do boletim da entidade, para impugnações diretamente ao Presidente da CEN através do e-mail: eleicao.sindfazenda2026@sindfazenda.org.br, de acordo com o art. 56, parágrafo 3º do Estatuto do SINDFAZENDA.
De igual modo, após analisar a documentação igualmente apresentada, restou verificado pela CEN, com base no estatuto do SINDFAZENDA, em especial no Art. 8º, inciso I e parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 56 e 57, e no regimento eleitoral do SINDFAZENDA, que a CHAPA Nº. 002 – RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, não cumpriu integralmente os requisitos estabelecidos nos 56 e 57 do Estatuto, quais sejam:
Artigo 56 – O pedido de inscrição da chapa deverá ser subscrito pelo candidato a presidente, instruído com as fichas de instrução dos candidatos, ao cargo eletivo titular ou suplente, devidamente assinadas. (Grifo nosso)
Não assinaram as fichas de instrução os seguintes candidatos:
- Adriana Figueira Alves – Declaração individual;
- Graziela Plentz Wecker – Dados individuais do candidato;
- Liana Cavalcante Trindade - Dados individuais do candidato;
- Antônio Vieira de Carvalho - Dados individuais do candidato;
- Rita de Cássia Gomes - Dados individuais do candidato;
- Maria Amélia Vaz Gama - Dados individuais do candidato;
De igual modo, e analisada a documentação apresentada, constatou-se que a chapa nº. 002 - Renovação e Transparência, igualmente deixou de apresentar dentro do prazo regimentalmente previsto no art. 6º, do Regimento Eleitoral de 2026, documento essencial ao deferimento da sua inscrição, qual seja, a plataforma da respectiva chapa, conforme versa o artigo 57, do estatuto do SINDFAZENDA e o artigo 6º, § 11, do Regimento Eleitoral de 2026.
Diante da análise acima e obedecendo o que versa o Regimento Eleitoral, nos artigos 7º e 8º e seus incisos, os artigos 47, 48, 56 e 57, todos do Estatuto do SINDFAZENDA, optou a comissão por INDEFERIR O REGISTRO DA CHAPA Nº. 002 – RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, em razão do descumprimento dos requisitos presentes nos artigos 56 e 57 do Estatuto do SINDFAZENDA e §11 do art. 6 do Regimento Eleitoral 2026.
E nem se diga que os documentos apresentados não sejam essenciais, pois decorrem diretamente dos requisitos previstos em artigos constantes do Edital do certame que ora se apresenta. Decisão outra, como certo, feriria de morte o principio da isonomia, eis que se exigiu e se verificou presente os mesmos documentos pela chapa n. 01.
O prazo para a inscrição das chapas a concorrência do certame em apreço fora demasiadamente elastecido, o que não justifica as ausências da documentação ora apresentada
Diante do indeferimento do registro acima apresentado quanto aos integrantes da CHAPA Nº 02 – RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, nos termos do edital bem como do regimento eleitoral do SINDFAZENDA, resta aberto o prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação do boletim da entidade, para impugnações diretamente ao Presidente da CEN através do e-mail: eleicao.sindfazenda2026@sindfazenda.org.br, de acordo com o art. 56, parágrafo 3º do Estatuto do SINDFAZENDA.
É parte integrante desse edital, os documentos apresentados pela CHAPA Nº 1 – RESISITIR E AVANÇAR (clique aqui) e CHAPA Nº. 002 - RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA (clique aqui) devidamente analisados e assinados pelos membros da CEN.
Clique aqui para acessar o edital assinado.
Brasília, 07 de novembro de 2025.
COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL.
SIDNEY BERNARDO DE SOUSA - Presidente
MAIUI CREUSA PAULINO - 1ª Secretária
GILDA TAVARES COSTA PETRILLO - 2ª Secretária
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