O Sindfazenda publicou a Resolução DEN 001/2026, ( Resolução atualizada ) que estabelece regras para concessão de diárias a integrantes da diretoria, do Conselho Fiscal e filiados em atividade a serviço da entidade, além de disciplinar o uso do cartão corporativo do sindicato.
O texto foi assinado pelo presidente do Sindfazenda, Marcello Dantas, e entrou em vigor após referendo do Conselho Fiscal. A resolução foi publicada em Brasília, em 5 de maio de 2026.
De acordo com a norma, terão direito ao recebimento de diárias os membros da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Fiscal que precisarem se deslocar à sede do sindicato, bem como filiados designados pelo presidente para atuação em atividades da entidade.
O valor integral da diária seguirá os parâmetros previstos no Decreto nº 5.992/2006, utilizado pela administração pública federal para deslocamentos a Brasília.
A resolução também prevê redução de 50% no valor das diárias em duas hipóteses: para dirigentes e conselheiros residentes no Distrito Federal e para comparecimentos à sede em dias não consecutivos. Nos casos em que as duas condições ocorrerem simultaneamente, a redução poderá chegar a 75% do valor originalmente previsto.
Outro ponto definido pela norma trata da licença classista. Integrantes da Diretoria Executiva Nacional em dedicação exclusiva ao sindicato terão direito a até 30 diárias por mês, independentemente de comparecimento presencial à sede, deduzido o valor da GRU referente ao ressarcimento previsto em decreto federal.
A resolução cria ainda o Relatório Mensal de Diárias Autorizadas, que deverá ser publicado em formato PDF na área restrita do site do sindicato, acompanhado da prestação de contas mensal da entidade.
O texto estabelece também regras para utilização do cartão corporativo do Sindfazenda. Segundo a resolução, o sindicato terá apenas um cartão corporativo, cuja fatura mensal não poderá ultrapassar 10% da média de arrecadação da entidade nos 12 meses anteriores.
O uso do cartão ficará restrito ao pagamento de despesas com aplicativos de transporte e táxi, compra parcelada de passagens aéreas e terrestres, despesas notariais e hospedagem, enquanto o sindicato não disponibilizar alojamento próprio.
A norma prevê ainda que eventuais despesas acima do limite autorizado serão analisadas pelo Conselho Fiscal. Em caso de reprovação, o valor excedente deverá ser ressarcido ao sindicato pelo presidente em exercício no respectivo mês.
Segundo o Sindfazenda, a medida busca estabelecer critérios objetivos para despesas institucionais, ampliar mecanismos de controle interno e reforçar a transparência administrativa da entidade.
Resolução na íntegra. Clique aqui.
Resolução atualizada. Clique aqui.
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