Com atualização anual medida pela inflação, a contribuição previdenciária dos Servidores Federais da União (SIAPE) também foi reajustada. Veja aqui, em primeira mão, quais são os novos valores para 2021.
Qual será o valor da contribuição previdenciária dos Servidores Federais em 2021?
A Reforma da Previdência definiu também mudanças de regras importantes: a contribuição previdenciária dos Servidores Federais passou a ter como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e as alíquotas passaram a ser progressivas.
Esse índice, também conhecido como a inflação é referência para diversos cálculos, incluindo a definição do novo salário-mínimo.
Em 2020, o INPC fechou em 5,45%, mesmo percentual este aplicado aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como consta na Portaria SEPRT/ME nº 636 de janeiro de 2021:
Art. 1º Os valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 2021 em 5,45% (Cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento), índice aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Faixas de contribuição e alíquotas
Em 2019 também foi aprovada a tabela de descontos progressiva com alíquotas calculadas por faixas salariais. Atualmente, a alíquota mensal da contribuição previdenciária dos Servidores Federais varia de 7% a 22%, conforme o valor recebido:
Salário | Alíquota Progressiva |
Até R$ 1.100 | 7,5% |
Entre R$ 1.100,01 e R$ 2.203,48 | 9% |
Entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22 | 12% |
Entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57 | 14% |
Entre R$ 6.433,58 e R$ 11.017,42 | 14,5% |
Entre R$ 11.017,43 e R$ 22.034,83 | 16,5% |
Entre R$ 22.034,84 e R$ 42.967,92 | 19% |
Acima de R$ 42.967,93 | 22% |
Fonte: INSS
A nova regra vale tanto para os Servidores ativos, quanto para os Aposentados e Pensionistas. A lógica é cobrar mais de quem recebe mais, para ajudar a subsidiar a migração dos Servidores da ativa.
No ano anterior, as alíquotas eram as mesmas, mas as faixas tinham outros valores, devido ao salário-mínimo anterior de R$ 1.045,00:
Salário | Alíquotas Progressiva |
Até R$ 1.045 | 7,5% |
Entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 | 9% |
Entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 | 12% |
Entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 | 14% |
Entre R$ 6.101,07 e R$ 10.448,00 | 14,5% |
Entre R$ 10.448,01 e R$ 20.896,00 | 16,5% |
Entre R$ 20.896,01 e R$ 40.747,20 | 19% |
Acima e R$ 40.747,20 | 22% |
Fonte: INSS
Fonte da matéria: bxblue
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